Bras�lia, 17 - Ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminares a Leonardo Siade Manzan e a Paulo Roberto Cortez, que v�o depor amanh�, 18, na CPI do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no Senado Federal. As decis�es foram proferidas pelas ministras C�rmen L�cia e Rosa Weber.
Com isso, Manzan, ex-conselheiro do �rg�o, e Paulo Cortez, conselheiro, poder�o permanecer calados e ser assistidos por seus advogados, al�m de n�o serem obrigados a firmar compromisso de dizer a verdade. A liminar garante, ainda, o n�o constrangimento f�sico ou moral (como a pris�o) pelo exerc�cio dessas prerrogativas constitucionais e processuais.
Nos pedidos de habeas corpus apresentados ao STF, os depoentes sustentam que estavam sob a imin�ncia de ser conduzidos coercitivamente � CPI do Carf porque n�o compareceram ao Senado Federal na primeira convoca��o, que foi em 11 de junho.
De acordo com a ministra C�rmen L�cia, o direito se calar para n�o se autoincriminar � garantido pela Constitui��o. J� a ministra Rosa Weber, afirmou que embora as Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito sejam detentoras de poderes de investiga��o, est�o vinculadas, como todas as demais autoridades com poderes investigat�rios, �s normas constitucionais e legais de prote��o do investigado. "Como � sabido, n�o existem 'zonas imunes' �s garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o �rg�o encarregado da investiga��o", finalizou.
A CPI do Carf apura as den�ncias de que julgamentos no �rg�o teriam sido manipulados para anular autua��es fiscais ou reduzir, substancialmente, os tributos cobrados, resultando em sonega��o fiscal da ordem de at� R$19 bilh�es. Os dados constam nas investiga��es da Opera��o Zelotes, deflagrada este ano pela Pol�cia Federal.