A Justi�a Federal no Distrito Federal concedeu liminar que suspende campanha publicit�ria do governo federal criada para explicar as medidas do ajuste fiscal. O juiz federal Renato Coelho Borelli, acatou um pedido apresentado pelo PSDB.
Ele entendeu que as propagandas do governo n�o s�o condizentes com a realidade. Por isso, acatou o pedido do PSDB e determinou um prazo de 72 horas para que a Uni�o retire "toda e qualquer publicidade do Governo Federal de que trata as garantias trabalhistas e o sistema energ�tico, seja por meio televisivo, radiof�nico, impresso e virtual (internet), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada dia que sobejar o prazo acima", escreveu o juiz na decis�o.
O juiz rejeitou a argumenta��o apresentada pelo governo, de que o PSDB n�o tinha legitimidade para entrar com a a��o por ser um partido pol�tico. "Nessa linha, verifica-se a plausibilidade jur�dica do direito invocado, uma vez que a propaganda veiculada pela Administra��o P�blica Federal n�o se coaduna com a realidade dos fatos, pois, ao contr�rio do que se observa das publicidades", justificou.
Segundo o magistrado, a administra��o p�blica deve agir "dentro dos limites legais, bem assim conforme os princ�pios da moralidade administrativa, da publicidade, lealdade e boa-f�", escreveu Borelli. As propagandas citadas pelo PSDB na a��o foram veiculadas no m�s de maio na TV e em r�dios. O material, contudo, ainda estava dispon�vel no site da Secom, nos portais e blogs governamentais. O partido argumenta que "a propaganda prestou informa��es falsas sobre o pa�s e apresentou como verdadeiros fatos irreais, o que motivou a a��o civil p�blica impetrada pelo PSDB em maio", diz a sigla em nota.