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Estado de Minas

Apreens�o do bilhete de Marcelo Odebrecht gera pol�mica entre juristas


postado em 25/06/2015 10:31

S�o Paulo, 25 - A apreens�o, feita nesta quarta-feira, 24, pela Pol�cia Federal, de um bilhete de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo que leva seu sobrenome e preso preventivamente na Opera��o Lava Jato, no qual est� escrita a express�o "destruir e-mail sonda", dividiu opini�o de juristas ouvidos pelo jornal

O Estado de S. Paulo

por trazer ao debate o princ�pio do sigilo da comunica��o entre cliente e defesa. O bilhete, que estava endere�ado aos advogados de defesa de Odebrecht, foi interpretado pelos investigadores da opera��o como "possibilidade de supress�o de provas".

Para alguns especialistas, a Pol�cia Federal "violou" esse direito de comunica��o. Para outros, n�o.

"N�o h� ilegalidade. O que existe de sigilo diz respeito a sigilo de correspond�ncia. No caso, nem correspond�ncia �, n�o � uma carta fechada. Se um preso passa um bilhete dizendo 'mate o delegado X', n�o pode ser apreendido? Tem que haver pondera��o. O Estado precisa apurar os crimes", afirmou o advogado, Christiano Jorge Santos, da PUC-SP, especialista em direito penal.

J� o advogado Alexandre Daiuto Le�o Noal sustenta que houve quebra de sigilo. "A obten��o desse bilhete viola o sigilo assegurado da comunica��o entre preso e advogado. Ele n�o deveria ter sido divulgado. O sigilo de correspond�ncia � previsto na Constitui��o. S� poderia ser violado em caso extremo", disse. Para ele, a exce��o seria aberta, por exemplo, caso a mensagem representasse risco � vida de algu�m. "Se o PCC (Primeiro Comando da Capital) articula a morte de um juiz, a� a jurisprud�ncia entende que pode haver quebra de sigilo.

Mas, no caso da Odebrecht, vale o princ�pio do sigilo da comunica��o entre cliente e advogado, que s� poderia ser violado em caso extremo."

Para o jurista Ant�nio Bandeira de Mello o epis�dio do bilhete n�o passa de um "esc�ndalo midi�tico". "A mim, enquanto jurista, a apreens�o desse bilhete n�o me causa nenhuma impress�o. � de uma desimport�ncia total. Fizeram a suposi��o de que um bilhete absolutamente an�dino significasse alguma coisa contra uma pessoa que est� presa. � uma especula��o rid�cula. Por enquanto, tudo isso � um esc�ndalo midi�tico", declarou.

Preventivas

A conduta do juiz S�rgio Moro nas investiga��es do maior esc�ndalo de corrup��o no Pa�s � questionada pelos juristas no quesito das pris�es preventivas. Eles sustentam que acusados n�o podem ser presos pelo m�rito da acusa��o sem que haja uma senten�a definitiva transitada em julgado.

O especialista Luiz Fl�vio Gomes considerou inconstitucionais, por exemplo, as pris�es de Odebrecht e de Ot�vio Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, ocorridas na sexta-feira. "Depois que o Supremo julgou e liberou Ricardo Pessoa (apontado como chefe do cartel que operava em contratos da Petrobr�s), essas duas pris�es s�o inconstitucionais, n�o t�m nada a ver com o que o Supremo aplica", disse ao destacar a diferen�a entre o m�todo de trabalho de Moro e do STF.

"O Supremo investiga e depois prende. Moro prende para investigar. S�o c�digos completamente diferentes", compara. Gomes pondera que o rigor de Moro nas investiga��es � "necess�rio", mas que o juiz federal atende a um "populismo penal" ao "navegar na indigna��o popular".


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