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Estado de Minas

Autor de habeas corpus de Lula impetrou 110 pedidos para si mesmo em 2001


postado em 26/06/2015 12:31

S�o Paulo, 26 - Maur�cio Ramos Thomaz, que se identifica como consultor, autor do pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, foi preso duas vezes por difama��o veiculada em um jornal do interior de Minas. A primeira vez, em junho de 1998.

Naquele ano, Thomaz foi condenado a seis meses e 20 dias de pris�o, em regime semiaberto. Ele voltou a ser condenado em 2001 a 1 ano e 11 meses de pris�o em regime aberto pelo mesmo crime.

Na ocasi�o, o pr�prio Thomaz impetrou 110 habeas corpus em favor de si mesmo para se insurgir contra as condena��es. Em uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso, datada de 2001, o ent�o ministro Nelson Jobim criticou o abuso da postura do consultor. "O impetrante, com sua postura abusiva, n�o tem demonstrado interesse real na modifica��o dos julgamentos mencionados", escreveu Jobim no despacho.

Nesta quarta-feira, 24, Thomaz reapareceu, agora como autor de um inusitado habeas corpus em favor do ex-presidente Lula que, segundo ele, estaria sob risco de sofrer uma ordem de pris�o nos autos da Opera��o Lava Jato - nesta quinta-feira, 25, a Justi�a Federal do Paran�, base da investiga��o sobre corrup��o na Petrobr�s, divulgou nota informando que n�o h� qualquer investiga��o contra Lula.

O habeas corpus de Thomaz foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF4). Nele, o consultor dispara sucessivas ofensas ao juiz S�rgio Moro, que conduz a Lava Jato.

Tantos foram os acessos e consultas � p�gina da Corte na internet, em busca de informa��es sobre o habeas para Lula, que o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, do TRF4 - respons�vel por julgar processos da Opera��o Lava Jato em segunda inst�ncia - decretou o sigilo neste processo. Gebran alertou que a busca em demasia "est� prejudicando o sistema processual eletr�nico do tribunal".

Ao recha�ar o pedido de Thomaz, o desembargador anotou. "Atinge as dimens�es do absurdo o ajuizamento de mais de uma centena de habeas-corpus, sem forma processual pr�pria, sem um objetivo espec�fico, numa clara demonstra��o de se pretender apenas repudiar decis�es judiciais que lhe foram desfavor�veis".

Para o desembargador Gebran Neto, "n�o existe qualquer fundamento legal para a pretens�o". Gebran afirmou que o "autor popular n�o traz qualquer informa��o concreta sobre aquilo que imagina ser uma amea�a ao direito de ir e vir do paciente (Lula)".

"Cuida-se apenas de aventura jur�dica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o pr�prio ex-presidente, vez que o rem�dio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto � sua revelia", avaliou o magistrado.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua peti��o not�cias de jornais, revistas e portais de informa��o, que "n�o servem como fundamento". O magistrado informou que a peti��o ser� enviada ao Minist�rio P�blico Federal "para ado��o de provid�ncias cab�veis", tendo em vista que o autor usou linguagem "impr�pria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de v�rias pessoas nominadas na inicial".

Em nota, o TRF4 explicou que o habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulat�ria processual. Ou seja, o autor da a��o de Habeas Corpus n�o pressup�e a representa��o de um advogado, nos termos do artigo 654 do C�digo de Processo Penal e do par�grafo 1� do artigo 1� da Lei 8.906/94.


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