Bras�lia, 01 - O plen�rio do Senado aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que prorroga at� julho de 2018 o prazo para que capitais de Estados encerrem os lix�es. A proposta, que seguir� para a C�mara dos Deputados, cria cinco prazos diferentes para o fim dos lix�es, conforme o tipo de munic�pio.
O prazo previsto na Lei 12.305 de 2010 determinava que os lix�es seriam todos fechados no Pa�s at� o dia 3 de agosto de 2014. Contudo, o prazo encerrou-se e uma subcomiss�o tempor�ria do Senado prop�s a extens�o dessa exig�ncia at� o dia 3 de agosto de 2016.
O Senado, por�m, por meio de uma comiss�o especial que discute o pacto federativo, apresentou uma nova proposta de transi��o. Segundo o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator do projeto, a prorroga��o do prazo por um ano seria insuficiente para a o encerramento dos lix�es.
Pela proposta aprovada em plen�rio, capitais e munic�pios integrantes de regi�es metropolitanas (RM) ou de regi�es integradas de desenvolvimento (RIDE) t�m at� 31 de julho de 2018 para acabar com as atividades do lix�o; munic�pios com popula��o superior a 100 mil habitantes at� 31 de julho de 2019; munic�pios com popula��o entre 50 mil e 100 mil habitantes at� 31 de julho de 2020; e munic�pios com popula��o inferior a 50 mil habitantes at� 31 de julho de 2021.
O texto tamb�m prorrogou o prazo para que Estados e munic�pios elaborem seus respectivos planos de gest�o integrada de res�duos s�lidos. O prazo havia sido prorrogados at� 2012. Agora, Estados e munic�pios com popula��o igual ou superior a 50 mil habitantes ter�o at� 31 de julho de 2017 para apresent�-los; e munic�pios com popula��o inferior a 50 mil habitantes at� 31 de julho de 2018.
"A elabora��o desses planos constitui condi��o para os Estados, o Distrito Federal e os munic�pios terem acesso a recursos da Uni�o, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e servi�os relacionados � limpeza urbana e ao manejo de res�duos s�lidos, ou para serem beneficiados por incentivos fiscais ou financiamentos de entidades federais de cr�dito ou fomento para tal finalidade", explicou Bezerra, em seu parecer.