Curitiba e S�o Paulo, 06 - O doleiro Alberto Youssef, delator da Lava Jato que indicou dezenas de deputados e senadores supostamente benefici�rios do esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, chamou por meio de seus advogados de defesa de 'retalia��o s�rdida' a iniciativa da CPI da Petrobras de quebrar o sigilo banc�rio e fiscal de sua fam�lia. Cinco criminalistas que fazem a defesa de Youssef, sob coordena��o de Antonio Augusto Figueiredo Basto, tamb�m se voltou contra a convoca��o da ex-mulher e das filhas do doleiro para prestarem depoimento na CPI. "O mal continua a proliferar em larga escala", afirmam os advogados de Youssef.
O desabafo do doleiro ocorreu em alega��es finais em um dos processos em que ele � acusado por corrup��o passiva. Youssef pede perd�o judicial sob argumento da 'efic�cia da colabora��o judicial - suas revela��es foram decisivas para as investiga��es que desmontaram o cartel de empreiteiras e a corrup��o na estatal petrol�fera.
Ao apontar para a CPI da Petrobras e criticar aqueles que condenam a dela��o, a defesa parafraseia Duque de Wellington (general e estadista brit�nico: 1769-1852) em suas mem�rias sobre a batalha de Waterloo. "O baile existiu e os convidados dele participaram."
"Portanto, n�o causa estranheza a rea��o dos demais acusados e investigados. Agem como crian�as que desejam uma coisa, mas n�o suas consequ�ncias. Amea�am o Poder Judici�rio e o colaborador com 'um troco'. Cientes do poder econ�mico e pol�tico que desfrutam deixam no ar um lembrete - Hoje condenado, amanh� fa�o a lei': basta ver que a CPI chegou ao ponto de convocar as filhas e a ex-exposa de Youssef e tamb�m quebrou o sigilo banc�rio e fiscal da fam�lia,quando elas jamais foram investigadas pela Pol�cia Federal ou Minist�rio P�blico Federal, uma retalia��o s�rdida que demonstra que o mal continua a proliferar em larga escala."
Subscrevem as alega��es finais os criminalistas Antonio Augusto Figueiredo Basto. Luis Gustavo Rodrigues Flores, Rodolfo Herold Martins. Adriano S�rgio Nunes Bretas e Tracy Joseph Reinaldet. Eles abordam uma quest�o importante nessa etapa crucial da Lava Jato: diverg�ncias nos relatos de Youssef e do primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
"Youssef n�o mentiu, n�o tergiversou com as provas", afirma a defesa. "Eventuais contradi��es entre Youssef e Paulo Roberto Costa, se algo provam � a idoneidade da colabora��o, demonstrando que n�o houve arranjos ou conchavos para harmonizar vers�es e criar uma falsa imputa��o. Sobre esse aspecto podemos dizer que cada colaborador descreveu sua participa��o nos eventos criminosos sob uma �tica pr�pria, dentro de sua participa��o e dos contatos que tinha dentro do grupo."
Os defensores invocam "os in�meros termos da colabora��o processual de Youssef e minucioso detalhamento do esquema de corrup��o descrito na den�ncia".
"Fica claro que sua palavra tem credibilidade e foi corroborada por v�rios colaboradores e tamb�m por outros meios de prova."
A defesa do doleiro mira tamb�m em personagens do universo jur�dico que criticam a dela��o. "Ningu�m desconhece as cr�ticas que Youssef vem recebendo diariamente por ter colaborado com o Minist�rio P�blico Federal, s�o das mais variadas cataduras, at� pareceres encomendados tem sido usados para deturpar de forma grosseira o instituto da colabora��o processual, a ponto de sugerir que em raz�o de seus antecedentes Youssef n�o poderia colaborar, quando na verdade n�o a lei 12.850/13 n�o traz qualquer impedimento de ordem pessoal para a colabora��o."
Figueiredo Basto e seus quatro colegas de equipe assinalam, ainda, que "a avalia��o da credibilidade e dos atributos pessoais do colaborador devem ser avaliados ap�s o t�rmino da colabora��o, isto � na senten�a".
"O passado de algu�m n�o se confunde com seu destino. Com a devida licen�a :- N�o existe nada mais desprez�vel do que o paradoxo de "uma defesa engenhosa do indefens�vel."
Ao pedir perd�o judicial para Youssef, os criminalistas buscam amparo na Lei que define puni��o para organiza��o criminosa. Tamb�m pedem a transfer�ncia do doleiro da Cust�dia da Pol�cia Federal em Curitiba (PR) para um 'regime diferenciado'. "� justo que Youssef obtenha do Poder Judici�rio um benef�cio proporcional � extens�o e efic�cia de sua colabora��o, a come�ar pela possibilidade de ser removido para um regime prisional diferenciado e tamb�m lhe seja concedido o perd�o judicial nessa e em outras a��es penais."
Quanto ao m�rito da acusa��o, a defesa assinala que Youssef 'n�o � e n�o foi o l�der da organiza��o criminosa descrita nos autos'.
"Sua participa��o foi subsidi�ria �s ordens de agentes pol�ticos e p�blicos, maiores respons�veis pelo esquema que desviou fabulosas quantias dos cofres da Petrobras visando a manuten��o de um projeto de poder bem definido: vontade de submeter partidos, corromper ideias e subverter a ordem constitucional."
"Embora esse projeto de poder n�o seja novo, haja vista j� ter sido implementado antes em outros �rg�os p�blicos conforme restou provado no julgamento da A��o Penal 470/MG, conhecido como "Mensal�o"� no caso vertente foi superlativo quer pelo requinte dos malfeitos quer pela aud�cia e desmedida gan�ncia dos agentes pol�ticos, que incrustados no poder fizeram movimentar a m�quina p�blica para atender suas exig�ncias desviando valores vultosos da Petrobras. Nenhuma das condutas descritas na den�ncia foi obra isolada de Youssef, ele n�o tinha poder para determinar o favorecimento de qualquer empresa ou pessoa junto � Petrobras, somente atuava quando os acertos entre pol�ticos,agentes p�blicos e empresas j� haviam sido premeditados e executados."
A defesa chama a aten��o para o fato de que 'nenhum dos colaboradores destoa, todos s�o un�nimes em afirmar que Youssef somente atuava ap�s o acerto das propinas que era feito entre os empres�rios e agentes pol�ticos e p�blicos'.
"Cabia a Youssef a fun��o de criar um sistema que possibilitasse a chegada do dinheiro aos destinat�rios", afirmam os advogados do doleiro.