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Estado de Minas

Ao sancionar lei de inclus�o, Dilma veta cota em pequenas empresas

Em uma breve fala, Dilma disse que a lei d� "uma grande contribui��o para que as pessoas com defici�ncia possam viver sem limites"


postado em 06/07/2015 17:31 / atualizado em 06/07/2015 18:14

(foto: Lula Marques/ Agência PT)
(foto: Lula Marques/ Ag�ncia PT)

Ao sancionar a Lei Brasileira de Inclus�o, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar um dispositivo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com defici�ncia ou reabilitadas, informou nesta segunda-feira, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. De acordo com o ministro, a cota para essas empresas foi vetada "por raz�es de ordem econ�mica". Atualmente, as cotas t�m de ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados.

O texto aprovado pelo Senado Federal prev�, para as pessoas com defici�ncia, cotas m�nimas de 3% de unidades habitacionais em programas p�blicos ou subsidiados com recursos p�blicos, 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de t�xi e 10% das outorgas de t�xi. O governo n�o comunicou se esses pontos tamb�m foram vetados.

"Mais importante � que a gente tem uma legisla��o moderna, uma legisla��o que vai permitir que os direitos das pessoas com defici�ncia possam avan�ar", disse Pepe Vargas a jornalistas, depois de participar de solenidade. "Tem alguns vetos, algumas quest�es eventualmente de natureza constitucional, outras que independentemente do veto j� v�m acontecendo, por exemplo, a adapta��o de resid�ncias do 'Minha Casa, Minha Vida' para pessoas com defici�ncia j� � uma realidade, ela est� sendo mantida da forma como vinha sendo feita", comunicou o ministro.

Em uma breve fala, Dilma disse que a lei d� "uma grande contribui��o para que as pessoas com defici�ncia possam viver sem limites". "A partir de agora, � dever do Estado brasileiro, independentemente do governo que estiver vigente, oferecer as condi��es necess�rias para que as pessoas com defici�ncia possam desenvolver todas suas potencialidades. Por isso, como chefe do governo que assumiu, desde seu primeiro ano, o compromisso com a garantia do pleno exerc�cio da cidadania pelas pessoas com defici�ncia, sancionar esta lei � muito gratificante", discursou a presidente.

Concurso

A Lei Brasileira de Inclus�o tamb�m define pena de um a tr�s anos de reclus�o para quem discriminar pessoas com defici�ncia e fixa uma reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior a essas pessoas.


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