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Estado de Minas

Advogados de Dilma contestam decis�o de reabrir contas de campanha


postado em 01/09/2015 19:19 / atualizado em 01/09/2015 22:52

Bras�lia, 01 - Os advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff apresentaram um recurso contra decis�o do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de reabrir a an�lise das contas de campanha que reelegeu Dilma em 2014 em meados de agosto. A defesa da presidente argumenta que a decis�o de Gilmar, que foi relator das contas de campanha da petista, se deu "em evidente abuso no uso das compet�ncias conferidas ao julgador, com evidente desvio de finalidade".

Os advogados pedem que o ministro Gilmar Mendes reconsidere sua decis�o de reabrir a an�lise das contas de campanha e, caso contr�rio, que o pedido seja levado ao Plen�rio da Corte eleitoral. A defesa argumenta que as contas de campanha da petista j� foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, pelos ministros do TSE. "Em 10/12/2014, quando aprovou por unanimidade as contas, o TSE considerou que as diverg�ncias nas contas se deram em valores irrelevantes para o conjunto da campanha. Por isso, o TSE decidiu aprovar as contas com ressalvas", argumenta a defesa.

O recurso ressalta que a aprova��o das contas j� transitou em julgado, ou seja, o assunto j� foi decidido e j� foram esgotados os recursos cab�veis em 13 de abril de 2015. Por isso, continua a defesa, a decis�o de Gilmar Mendes de desarquivar as contas, em 14 de agosto, feriria uma garantia constitucional. "A reabertura do feito tal como lan�ado, a fim de propor outras medidas fere a seguran�a jur�dica e a coisa julgada. Os seus limites devem ser respeitados", diz a pe�a com a data de ontem, 31. O recurso aponta tamb�m que "as contas foram exaustivamente analisadas e auditadas, n�o apenas pelo �rg�o t�cnico do TSE, a ASEPA, mas com a contribui��o de um conjunto de auditores do TCU (Tribunal de Contas da Uni�o), servidores da Receita Federal, Corregedoria-Geral do Banco Central e representantes do Conselho Federal de Contabilidade".

A defesa alega que, ao reabrir as contas, o ministro pretende levar para "dentro dos autos, assuntos estranhos ao seu objeto". Segundo os advogados, esses pontos levantados j� est�o sendo tratados em outras quatro a��es que correm atualmente no TSE e que questionam a legalidade da elei��o de Dilma. As quatro a��es foram propostas entre outubro de 2014 e janeiro deste ano pelo PSDB, cujo candidato, o senador A�cio Neves (PSDB-MG), ficou em segundo lugar na corrida presidencial. Essas quatro a��es apontam suposto abuso de poder pol�tico e econ�mico durante a campanha e, no limite, podem resultar na cassa��o do mandato de Dilma e de seu vice, Michel Temer (PMDB).

"Ora, se o tr�nsito em julgado caracteriza a imutabilidade dos efeitos do ac�rd�o e impede, inclusive, a atividade recursal, qual fundamento jur�dico justificaria e ampararia o presente despacho reabrindo o processo? Qual compet�ncia jurisdicional restaria � Relatoria?", argumentam os advogados. "A decis�o est� protegida pelo manto da coisa julgada, n�o permanecendo raz�o jur�dica a justificar nova provoca��o da fun��o jurisdicional. Temas distintos, n�o apontados por ocasi�o do julgamento (...) n�o s�o pertinentes ou v�lidos a justificar a reabertura do processo."

Janot

No documento � citada ainda decis�o proferida pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, de arquivar um pedido de investiga��o criminal encaminhado � Procuradoria por Gilmar. O magistrado pedia que o Minist�rio P�blico apurasse a eventual pr�tica de crimes envolvendo a contrata��o da gr�fica VTPB pela campanha de Dilma. De acordo com os advogados da petista, Janot negou o pedido "n�o somente pelo fato de n�o ter vislumbrado, no caso concreto, raz�es materiais para seu seguimento, mas exatamente porque o exame das contas da candidata eleita foi conclu�do por sua aprova��o com ressalvas". Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, publicada na edi��o desta ter�a-feira, o ministro classificou a decis�o do procurador-geral como " de pueril a infantil". O recurso deve ser analisado pelo ministro Gilmar Mendes e pelo Plen�rio do TSE, caso o pedido seja rejeitado pelo relator das contas da presidente. N�o h� prazo previsto para uma nova decis�o.


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