Bras�lia, 11 - O Advogado Geral da Uni�o (AGU), Luis In�cio Adams, afirmou nesta sexta-feira, 11, que a defesa final da presidente Dilma Rousseff no processo das contas de 2014 no Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), "comprova" que n�o houve viola��o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Adams foi enf�tico ao dizer que n�o faz sentido o objetivo da oposi��o, que conta com uma rejei��o das contas pelo TCU para abrir processo de impeachment de Dilma.
"Isso n�o tem cabimento. Isso n�o � sustent�vel juridicamente, n�o h� crime de responsabilidade. Dizer que a ado��o de decretos representa uma viola��o � um artif�cio para criar instabilidade jur�dica no Pa�s", disse Adams, que citou trecho da defesa do governo entregue nesta sexta, ao comparar com pr�ticas do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2001.
"Se foi crime, por que passou no passado? Em 2001, foram mais de 100 decretos. Agora � irregular? Direito n�o pode lidar com incoer�ncia, a pol�tica pode. Mas isso seria um mau exemplo para o mundo. Uma incoer�ncia absurda, absurda", disse Adams.
O ministro defendeu que a decis�o do TCU deve seguir o princ�pio da seguran�a jur�dica, isto �, se o tribunal entender que houve crime de responsabilidade fiscal, seja com a edi��o de decretos com a libera��o de cr�ditos extraordin�rios para despesas obrigat�rias e discricion�rias baseado em mudan�a de meta fiscal, seja com as "pedaladas fiscais", esse entendimento deve valer para o futuro.
Prazo
Hoje terminava o prazo dado pela Corte, que foi prorrogado por duas vezes, para que o governo apresentasse as explica��es sobre poss�veis irregularidades nas contas do ano passado.
O principal ponto da an�lise do TCU s�o as "pedaladas fiscais", pr�tica do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital os repasses para bancos p�blicos e privados com a finalidade de melhorar artificialmente as contas p�blicas.
Ap�s a apresenta��o de explica��es pelo governo, a equipe t�cnica do TCU ir� elaborar um parecer sobre as contas. Depois, o relat�rio ser� levado a plen�rio pelo relator do processo, ministro Augusto Nardes.