Bras�lia, 15 - As duas medidas do pacote fiscal que reduzem as contribui��es para o Sistema S ser�o transit�rias e ter�o prazo de validade de quatro anos (2016 a 2019), informou a Receita Federal. Conjunto de nove entidades, o sistema re�ne o Servi�o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Servi�o Social da Ind�stria (Sesi) e Servi�o Social do Com�rcio (Sesc), entre outros, e perder� receitas com ajuste fiscal proposto pela presidente Dilma Rousseff.
O pacote prev� duas medidas que v�o reduzir em R$ 8 bilh�es as contribui��es para o Sistema S. A primeira medida diminui em 30% as al�quotas das contribui��es pagas pelas empresas ao Sistema S e, em contrapartida, haver� aumento da contribui��o previdenci�ria incidente sobre a folha em 0,9%. Essa medida vai gerar uma arrecada��o maior das contribui��es para a Previd�ncia em R$ 6 bilh�es.
A segunda medida transfere para o Sistema S o custo de benef�cio tribut�rio dado � inova��o tecnol�gica. Hoje, as empresa podem abater do IRPJ e da CSLL 60% a 80% a mais dos gastos com inova��o. Com a medida anunciada ontem, o benef�cio ser� deduzido das contribui��es a serem pagas ao Sistema S.
Ou seja, em vez de reduzir do imposto a ser pago, as empresas v�o abater o benef�cio fiscal do valor devido ao Sistema S. O governo estima que aumentar� em R$ 2 bilh�es a arrecada��o do IRPJ e CSLL, j� que o benef�cio fiscal ser� bancado pelo Sistema S.
O coordenador-geral de Tributa��o da Receita, Fernando Mombelli, defendeu as duas medidas e ressaltou que n�o haver� aumento da carga tribut�ria para as empresas. Ele reconheceu que haver� impacto para as entidades que comp�em o Sistema S, mas ponderou que os recursos ser�o alocados para a Previd�ncia.
"Impacto h�. Mas o ju�zo de valor que o governo fez foi que o dinheiro est� sendo realocado para rubrica mais essencial", disse ele, referindo-se ao financiamento da Previd�ncia Social.
Hoje, al�m da contribui��o devida ao INSS, as empresas pagam contribui��es para terceiros, que v�o para o Sistema S. Essa contribui��o depende de cada setor. A maior al�quota � de 5,8% sobre a folha de pagamentos.