S�o Paulo, 17 - O advogado Pedro Serrano, que representa a Odebrecht, declarou que o grupo n�o pretende anular as provas documentais enviadas pela Su��a ao Brasil e que d�o base � Opera��o Lava Jato. Serrano disse que o objeto do mandado de seguran�a ajuizado no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) busca simplesmente obter uma certid�o com informa��es sobre a tramita��o dos documentos de Genebra.
"N�o se pede anula��o de nada, apenas queremos saber se houve coopera��o e como ela foi realizada", afirmou Serrano.
Por meio do mandado de seguran�a, a maior empreiteira do Pa�s quer que o STJ determine ao ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo, que forne�a detalhes sobre a coopera��o entre autoridades brasileiras e su��as.
Na avalia��o do procurador da Rep�blica, Deltan Dallagnol, que coordena a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal na Lava Jato, a Odebrecht busca anular as provas sobre pelo menos cinco contas secretas abertas em nome de empresas offshores e que teriam sido usadas pela empreiteira.
Deltan classificou a a��o como um ato de 'desespero' da empresa. Ele destacou que a Odebrecht, publicamente, tem se manifestado sobre sua disposi��o em colaborar com as investiga��es, mas, paralelamente, age para anular provas, o que atingiria toda a Lava Jato, pelo menos em rela��o ao processo em que s�o acusados seus principais executivos.
"O objeto do mandado de seguran�a n�o � anular prova nenhuma", reafirmou Pedro Serrano. "Dentro do exerc�cio do direito garantido pela Constitui��o queremos obter pura e simplesmente uma certid�o sobre como transcorreu a coopera��o, se houve coopera��o com a Su��a, como foi a tramita��o desses documentos para verificarmos se foi dentro da legalidade ou n�o."
O advogado assinalou que, inicialmente, a Odebrecht solicitou a certid�o no �mbito administrativo diretamente ao ministro Cardozo. "Ele (o ministro) negou e agora fomos � Justi�a contra esse ato. N�o se pede anula��o das provas, apenas uma certid�o sobre como os documentos foram enviados. � uma verifica��o de informa��o oficial, nada mais que isso. O mandado de seguran�a n�o pede anula��o de documento nenhum."