S�o Paulo, 22 - O Minist�rio P�blico Federal no Acre denunciou � Justi�a Federal 21 acusados de burlar a concorr�ncia para a constru��o de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida, no �mbito do programa estadual Cidade do Povo, em Rio Branco. A den�ncia atinge o chamado "G7", como se autodenomina um grupo de empreiteiras.
Segundo o MPF, empres�rios e agentes p�blicos envolvidos no esquema, "mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econ�mico de que gozavam, eliminando totalmente a concorr�ncia na sele��o p�blica para a constru��o das unidades residenciais da segunda fase do programa".
A den�ncia foi distribu�da para a 3.� Vara Federal de Rio Branco. Os denunciados teriam formado alian�as para a divis�o das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil resid�ncias no empreendimento conhecido como Cidade do Povo.
A a��o apresentada pela Procuradoria da Rep�blica descreve que os agentes p�blicos envolvidos participariam ativamente de negocia��es il�citas pr�vias � publica��o do edital da sele��o p�blica, visando garantir a participa��o apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado "G7", nos moldes de termo de coopera��o firmado com o Sindicato da Constru��o Civil para que fosse poss�vel um verdadeiro monop�lio das obras da Cidade do Povo.
Al�m disso, segundo a den�ncia levada � Justi�a Federal, os agentes p�blicos citados tamb�m teriam agido para, de maneira il�cita, incluir cl�usulas em editais que impediam a participa��o de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participa��o na sele��o p�blica.
A den�ncia n�o inclui outros supostos "fatos delituosos" atribu�dos aos 21 denunciados durante a execu��o de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais. "Estes fatos poder�o, eventualmente, ser objeto de a��es penais pr�prias, no �mbito dos outros trinta e um inqu�ritos policiais desmembrados do inqu�rito principal da opera��o conhecida como 'G7'".
Caso sejam condenados, os empres�rios ora denunciados poder�o receber pena de at� cinco anos de reclus�o, sendo que os agentes p�blicos, por sua pr�pria fun��o, podem ser condenados a penas de at� sete anos e meio de reclus�o, al�m de multa e indeniza��o por danos causados.