Bras�lia, 28 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quarta-feira, em reuni�o administrativa, que, durante o per�odo em que estiverem atuando como ju�zes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os magistrados estar�o proibidos de exercer a profiss�o em outra �rea, mas receber�o subs�dios dos �rg�os judiciais como compensa��o. O entendimento foi inclu�do na proposta da Lei Org�nica da Magistratura (Loman), que ainda ser� encaminhada para aprecia��o do Congresso.
Por conta da proibi��o, os ministros definiram subs�dios equivalentes aos pagos no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), para os ju�zes em atua��o no TSE, e aos do Tribunais de Justi�a, para os profissionais alocados nos tribunais regionais. Atualmente, os vencimentos dos magistrados do STJ � de R$ 32 mil mensais. J� os desembargadores recebem R$ 30,4 mil.
A estimativa � que a medida representar� um gasto anual R$ 1,6 milh�o para o TSE e de R$ 43 milh�es para os tribunais regionais.
Os ministros decidiram ainda que ap�s o t�rmino do mandato nos tribunais eleitorais, como titular ou suplente, o magistrado ficar� impedido de exercer a advocacia na �rea eleitoral em que atuou por tr�s anos. Os ministros definiram ainda que caber� ao TSE fixar a atribui��o dos suplentes.