S�o Paulo, 05 - A regulamenta��o do direito de resposta a quem se sentir ofendido por um ve�culo de comunica��o foi recebida com neutralidade pela Associa��o Nacional de Jornais (ANJ). O projeto de lei foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 4, e agora segue para san��o da presidente Dilma Rousseff. A ANJ faz ressalvas apenas a um artigo do texto, que pode tornar in�cuo um eventual recurso movido por empresa jornal�stica que considerar injusta a decis�o de um juiz pela concess�o do direito de resposta.
"N�o h� obje��o ao direito de resposta, que � uma contrapartida � liberdade de express�o numa democracia. A nossa cr�tica ao artigo 10 � que ele determina a an�lise do recurso por um colegiado, que n�o tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decis�o monocr�tica", disse o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. "Pode haver um lapso de tempo grande entre a decis�o favor�vel ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de j� ter veiculado a resposta."
A ANJ tamb�m compartilha e d� apoio � posi��o da Associa��o Brasileira de Emissoras de R�dio e Televis�o (Abert), que lamentou a inclus�o de um dispositivo pelo qual o ofendido poder� dar a resposta ou fazer a retifica��o pessoalmente em ve�culo de r�dio ou TV. "Esta medida pode ter resultados alheios � realidade dos fatos e amea�ar o princ�pio da liberdade de imprensa", diz nota assinada pelo presidente da Abert, Daniel Slaviero. Por esse dispositivo, o ofendido poder� gravar sua resposta e o ve�culo ser� obrigado a transmiti-lo, em vez de conceder a resposta por meio de seus pr�prios profissionais. Por analogia, esse tipo de resposta pode afetar tamb�m os ve�culos impressos em seus sites com produ��o de conte�do multim�dia.
O projeto aprovado nesta quarta, de autoria do senador Roberto Requi�o (PMDB-PR), prev� que o cidad�o que se sentir ofendido em sua honra, reputa��o, imagem ou intimidade, pode exigir a retifica��o da informa��o em espa�o proporcional � not�cia divulgada. A proposta tamb�m teve respaldo da C�mara e regulamenta o artigo 5.� da Constitui��o. Desde a revoga��o da Lei de Imprensa, em 2009, o C�digo Civil era usado como par�metro para decis�es sobre pedidos de direito de resposta.
Para Ricardo Pedreira, com ou sem a regulamenta��o do direito de resposta, o "fundamental � o bom senso do Judici�rio em rela��o � import�ncia da liberdade de express�o e ao papel da imprensa na democracia".