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Estado de Minas

Justi�a condena Sombra, do caso Celso Daniel, a 15 anos de pris�o por corrup��o


postado em 25/11/2015 23:01

S�o Paulo, 25 - Senten�a da 1.� Vara Criminal de Santo Andr� (Grande S�o Paulo) condenou os empres�rios S�rgio Gomes da Silva, o Sombra, e Ronan Maria Pinto, al�m do ex-secret�rio de Servi�os Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusados de liderar esquema de cobran�a de propina de empresas de transporte contratadas pela Prefeitura na gest�o do prefeito do PT Celso Daniel - executado a tiros em janeiro de 2002.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual, os empres�rios que n�o entregassem quantias em dinheiro eram amea�ados de terem os contratos com a Prefeitura suspensos.

Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclus�o, em regime fechado, e pagamento de multa pelos crimes de concuss�o e corrup��o ativa, por v�rias vezes. S�rgio Gomes da Silva e Klinger Luiz de Oliveira Souza a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclus�o, em regime fechado, bem como ao pagamento de multa pelos crimes de concuss�o, corrup��o passiva, por v�rias vezes.

O caso Celso Daniel � um cap�tulo emblem�tico do PT. O ent�o prefeito foi sequestrado e assassinado a tiros em uma estrada de terra de Itapecerica da Serra, na Grande S�o Paulo. O Minist�rio P�blico Estadual afirma que ele foi v�tima de crime pol�tico porque tentou interromper o ciclo da corrup��o em sua gest�o quando descobriu que a propina era destinada ao enriquecimento pessoal de Sombra e outros personagens.

Por sua vez, a pol�cia concluiu que o petista foi morto por �criminosos comuns�.

Em sua decis�o, a ju�za Maria Lucinda da Costa esclareceu que ficou comprovado que todos os respons�veis pelas empresas de transportes que atuavam em Santo Andr� contribu�am, na propor��o do n�mero de �nibus que possu�am, para organiza��o criminosa institu�da. �� inafast�vel a condena��o de Klinger, Ronan e S�rgio, �pois fartas s�o as provas de recebimento de valores de modo il�cito, bem como a destina��o pessoal do proveito da corrup��o�.

�N�o h� tese defensiva que leve � absolvi��o�, concluiu a ju�za Maria Lucinda da Costa. Outros r�us (empres�rios e diretores de empresas e associa��es) foram absolvidos.

As defesas de Sombra, Ronan Maria Pinto e Klinger sempre negaram qualquer tipo de envolvimento deles em corrup��o na administra��o Celso Daniel. Todos poder�o recorrer da senten�a de condena��o.


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