(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Tribunal nega habeas corpus a Bumlai


postado em 27/11/2015 20:49

S�o Paulo, 27 - O desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou nesta sexta-feira pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do pecuarista Jos� Carlos Bumlai.

Bumlai foi preso na ter�a, 24, durante a opera��o Passe Livre, 21� fase da Opera��o Lava Jato. O nome da a��o � uma refer�ncia ao fato de que Bumlai tinha livre acesso ao Pal�cio do Planalto quando o presidente era Luiz In�cio Lula da Silva.

Ao mandar prender o pecuarista, o juiz federal S�rgio Moro destacou que ele teria usado o nome de Lula para se favorecer em neg�cios il�citos, entre os quais contrato de US$ 1,3 bilh�o da Petrobras para contrata��o do navio-sonda Vit�ria 10.000 com a Schahin Engenharia.

A defesa argumentou que Bumlai colocou-se � disposi��o das autoridades para esclarecer os fatos e que "n�o haveria risco de reitera��o delitiva nem indicativos de que estaria ocorrendo obstru��o � coleta de provas".

A defesa tamb�m alegou no pedido de habeas corpus que o decreto de pris�o baseou-se em "informa��o duvidosa prestada pelo delator Salim Schahin" - do Grupo Schahin, que fez dela��o premiada com o Minist�rio P�blico Federal.

Para o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos recursos referentes � Opera��o Lava Jato no TRF4, deve ser mantida na �ntegra a decis�o de primeiro grau. Conforme o magistrado, "transparece a gravidade concreta dos crimes investigados e os efetivos riscos � investiga��o e � instru��o penal, o que atrai a necessidade de decreta��o da pris�o preventiva, seja para fazer cessar a atividade criminosa, seja para inibir a possibilidade de uso indevido pelo paciente de sua proximidade com figuras exponenciais da pol�tica nacional".

Gebran destacou ainda que "h� prova de materialidade e ind�cios de autoria apontando para a pr�tica de crimes de corrup��o envolvendo a contrata��o da Schahin pela Petrobras para opera��o do navio sonda Vit�ria 10.000, mediante vantagem indevida concedida aos dirigentes da Petrobras, a Jo�o Carlos Bumlai e ao Partido dos Trabalhadores".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)