Bras�lia, 30 - O Minist�rio da Fazenda destacou na manh� desta quarta-feira, 30, em nota, que a regulamenta��o do novo indexador da d�vida dos Estados, Distrito Federal e munic�pios com a Uni�o vai impactar mais de 200 contratos de refinanciamento e "dever� permitir aos entes a possibilidade de redu��o em seus pagamentos futuros para a Uni�o". A legisla��o, segundo a Fazenda, n�o traz impactos para a d�vida p�blica e n�o afeta o resultado prim�rio da Uni�o e dos entes federativos.
A regulamenta��o do novo indexador consta do Decreto n� 8.616, editado ontem em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), com divulga��o nesta quarta-feira. Entre outras disposi��es, a norma permite a ado��o de novas condi��es nos contratos de refinanciamento de d�vidas dos Estados e munic�pios com a Uni�o.
Dentre as principais inova��es trazidas, a nova legisla��o concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de d�vidas dos Estados e dos munic�pios e substitui o indexador de corre��o dos d�bitos. Agora, os entes que firmarem os conv�nios para aditivos contratais dentro das novas regras, ter�o os valores da d�vida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA - o que for menor - mais 4% ao ano. Essa nova metodologia alivia o peso da conta para os entes, antes taxados pelo IGP-DI mais porcentuais que variavam de 6% a 9% ao ano.
O decreto estabelece as f�rmulas para reprocessamento das d�vidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apura��o mensal do coeficiente de atualiza��o monet�ria da d�vida remanescente. Disp�e ainda sobre as provid�ncias a serem adotadas pelos devedores antes da celebra��o dos aditivos contratuais com a Uni�o para aplica��o das disposi��es da Lei Complementar 148/2014, como obten��o de autoriza��o legislativa, confer�ncia e concord�ncia pr�via com os c�lculos, observa��o das exig�ncias contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para essas opera��es e desist�ncia de a��es judiciais eventualmente propostas sobre os contratos de refinanciamento.
A Fazenda explicou que, de acordo com a Lei Complementar 151/2015, o prazo para celebra��o dos aditivos contratuais e aplica��o dos novos encargos � 31 de janeiro de 2016. Ap�s essa data, os devedores que n�o tiverem reunido as condi��es exigidas para o aditamento continuar�o pagando suas d�vidas com a Uni�o nas condi��es vigentes at� que a altera��o contratual seja feita.