
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o pedido de indulto feito pela defesa do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares seja analisado pelo relator da a��o do mensal�o, ministro Roberto Barroso. Com isso, a decis�o sobre o assunto ser� tomada ap�s o recesso do Judici�rio.
Lewandowski considerou que o caso de Del�bio n�o � urgente, porque ele se encontra em liberdade. “Verifico que o caso sob exame n�o se amolda � hip�tese prevista no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o requerente est� em liberdade, devendo-se reservar ao juiz natural do feito o exame dos requisitos necess�rios para a poss�vel concess�o do indulto. Isso posto, encaminhe-se o feito ao gabinete do ministro-relator”, diz o despacho do presidente da Corte.
O indulto natalino � concedido pela Presid�ncia da Rep�blica anualmente a presos que estejam em regime semiaberto e tenham cumprido um quarto da pena. Al�m disso, eles n�o podem ter mais de oito anos remanescentes de pena a cumprir, em caso de n�o reincidentes, ou seis anos em caso de reincidentes. No entanto, a concess�o do benef�cio – que exingue a pena e os d�bitos do apenado com a justi�a – n�o � autom�tica. Ela precisa ser requisitada ao Judici�rio e analisada caso a caso.
O pedido de indulto a Del�bio Soares foi apresentado ao Supremo no dia 29 de dezembro. Outros casos que se enquadrem nas mesmas caracter�sticas do ex-tesoureiro, em que o r�u estiver em liberdade e a an�lise n�o for considerada urgente, devem ter o mesmo destino e aguardar at� fevereiro para serem julgados.
Com Ag�ncia Brasil