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Estado de Minas

Procuradoria acusa prefeito do PSDB e mais 19 por cartel da merenda escolar


postado em 13/01/2016 14:49

S�o Paulo, 13 - A Procuradoria da Rep�blica entrou com a��o civil na Justi�a Federal em que pede o afastamento liminar por 180 dias do prefeito do munic�pio de Vinhedo (SP), Jaime Cruz, do PSDB, por suposta pr�tica de improbidade administrativa, superfaturamento e carteliza��o da merenda escolar. A Procuradoria acusa outros 19 investigados, entre eles o ex-prefeito Milton Serafim (PTB), mais tr�s agentes p�blicos e quinze empres�rios do setor. A a��o aponta superfaturamento de at� 411,68% e pede ressarcimento aos cofres p�blicos no montante de R$ 26,35 milh�es - R$ 8,78 milh�es equivalentes ao dano e R$ 17,57 milh�es a t�tulo de multa.

A a��o � subscrita pelo procurador Edilson Vitorelli Diniz Lima. Ele pediu � Justi�a Federal a indisponibilidade dos bens do prefeito tucano que, na �poca, do neg�cio, em 2013, exercia a fun��o de secret�rio municipal de Educa��o e era vice prefeito - Jaime Cruz assumiu a gest�o de Vinhedo em abril de 2014 com a ren�ncia de Serafim que, em 2015, foi condenado a 32 anos e quatro meses de reclus�o por concuss�o - exigir propinas de empres�rios para aprova��o de loteamentos.

A a��o contra o cartel da merenda tem origem em auditoria da Controladoria-Geral da Uni�o e em den�ncia levada ao Minist�rio P�blico Federal por tr�s vereadores de Vinhedo, Marta Le�o (PSB), Rodrigo Paix�o (Rede) e Valdir Barreto (PSOL), no final de 2013.

O procedimento da Procuradoria (inqu�rito n�mero 1.34.004.000126/2014-14) tramitava em segredo de Justi�a e se tornou p�blico no Portal da Procuradoria Federal segunda-feira, 11. O cartel atuou em Vinhedo, segundo a Procuradoria, por tr�s anos seguidos, entre 2011 e 2013, desviando recursos federais.

O superfaturamento em alguns produtos da merenda chegou � marca de 411,68%, causando 'preju�zo potencial m�nimo' de R$ 8,78 milh�es para os cofres p�blicos, aponta a Procuradoria. "A a��o pretende a condena��o dos r�us pela pr�tica de atos de improbidade administrativa, decorrentes da carteliza��o e do superfaturamento na aquisi��o de produtos destinados � alimenta��o de alunos da rede municipal de ensino, no munic�pio de Vinhedo, causando preju�zo ao er�rio."

A Procuradoria considera que o afastamento cautelar de Jaime Cruz, 'caso n�o se limite a um determinado per�odo (180 dias), poderia tomar um car�ter definitivo, configurando uma cassa��o indireta, tendo-se em vista a temporariedade dos mandatos eletivos'.

A Procuradoria destaca na a��o que as mesmas empresas participaram tanto do procedimento preparat�rio da an�lise de mercado quanto do certame ou ent�o os s�cios das empresas supostamente concorrentes participaram, por meio de outra empresa sua, de tal procedimento preparat�rio, 'o que evidencia seu prop�sito espec�fico (dolo) de locupletamento em preju�zo da Administra��o P�blica'.

A a��o mostra que abertos os processos licitat�rios, 'configurou-se a pr�tica de carteliza��o, visto que as empresas participantes agiram em conluio, apresentando suas propostas com valores superiores aos praticados no varejo, de modo que uma delas sempre se sagraria vencedora, em evidente desrespeito aos princ�pios da ordem econ�mica'.

"Em decorr�ncia de tais processos, os contratos firmados demonstraram-se superfaturados, causando preju�zo potencial m�nimo de R$ 8,78 milh�es", afirma o procurador. "Isso porque os produtos que comp�em os lotes, apesar de adquiridos em toneladas, t�m pre�os estabelecidos que superam o varejo, o que se revela um absoluto contrassenso. Verifica-se, tamb�m, que os pre�os s�o inexplicavelmente maiores do que os praticados em certames ocorridos no pr�prio munic�pio de Vinhedo e em outras cidades do Estado."

A Procuradoria destaca no cap�tulo 'Da Verba Utilizada nas Contrata��es' que o valor das contrata��es atingiu o montante de R$ 16,81 milh�es. Entre mar�o de 2011 e dezembro de 2013, Vinhedo recebeu o repasse de R$ 2,81 milh�es do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE), autarquia federal vinculada ao Minist�rio da Educa��o, a fim de promover o Programa Nacional de Alimenta��o Escolar (PHAE). O restante do valor da contrata��o foi complementado por verbas municipais. A Uni�o e o Munic�pio contribu�ram,respectivamente, com 16,74% e 83,26% do valor da contrata��o.

O procurador Edilson Vitorelli Diniz LIma anota que 'a responsabilidade solid�ria verificada entre os s�cios e as empresas n�o significa, em absoluto, que cada um deles deve responder apenas pelo preju�zo decorrente dos contratos que praticou'. "Pelo contr�rio, est� demonstrada, de modo evidente, a exist�ncia de uma associa��o voltada para a pr�tica de delitos contra a Administra��o, a qual apenas atuou em contratos diversos em virtude de uma divis�o interna de tarefas. Todos os envolvidos devem responder pela integralidade dos preju�zos que foram suportados pelos er�rios municipal e federal."

O procurador � taxativo. "Os ind�cios de que os r�us desta a��o praticaram atos de improbidade s�o incontestes, seja por todos os elementos probat�rios reunidos, seja pelos fatos relatados nessa exordial. Ademais, a gravidade dos fatos � elemento que revela a efetiva necessidade da medida assecurat�ria. Por outro lado, cumpre ressaltar que a decreta��o da indisponibilidade n�o pode ser confundida com uma perda sum�ria dos bens, pois corresponde a provid�ncia judicial que tende simplesmente a garantir a recomposi��o do preju�zo suportado pelo patrim�nio p�blico. Examine-se o teor dos dispositivos pertinentes da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade)."

Defesa

A assessoria do prefeito Jaime Cruz (PSDB) informou que ele n�o teve acesso � a��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal e, por isso, n�o tem como se manifestar acerca da acusa��o. A assessoria destacou que na �poca da contrata��o das empresas para fornecimento da merenda escolar, Jaime Cruz era secret�rio de Educa��o de Vinhedo, mas n�o participava dos procedimentos para compra de insumos.

O ex-prefeito Milton Serafim n�o foi localizado.


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