O Minist�rio do Planejamento e a Secretaria de Governo da Presid�ncia da Rep�blica publicaram no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) duas portarias com procedimentos para a apresenta��o e execu��o das emendas parlamentares.
De acordo com um dos atos, at� o dia 4 de maio, os �rg�os setoriais que tenham sido contemplados com emendas individuais em lei or�ament�ria devem apresentar � Secretaria de Governo as informa��es necess�rias ao registro da emenda. Os dados incluem, entre outros, a classifica��o or�ament�ria da despesa, com toda a especifica��o constante da Lei Or�ament�ria de 2016, al�m do nome do autor, valor e os benefici�rios da emenda. Tamb�m dever� ser apresentado nesse prazo informa��o sobre se h� impedimento de ordem t�cnica na execu��o da despesa correspondente, e sua justificativa. A Secretaria de Governo far� a coordena��o e o acompanhamento do cumprimento dos procedimentos e prazos descritos na portaria.
O segundo ato interministerial determina que os �rg�os do Executivo federal dever�o analisar a proposta e o plano de trabalho apresentados pelos proponentes da emenda para verificar a exist�ncia de impedimento de ordem t�cnica no prazo de at� 120 dias ap�s a publica��o da lei or�ament�ria, ou seja, at� meados de maio - a lei or�ament�ria deste ano foi publicada em 15 de janeiro.
Conforme a norma, ser�o considerados impedimentos de ordem t�cnica a n�o indica��o do benefici�rio pelo autor da emenda individual e do valor da emenda nos prazos estabelecidos, a desist�ncia da proposta por parte do proponente, a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da a��o or�ament�ria, entre outros aspectos.