Bras�lia, 09 - Relator na a��o que questiona a nomea��o do novo ministro da Justi�a, o ministro Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira, 9, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o admita que o procurador baiano Wellington C�sar Lima e Silva assuma a pasta.
O processo questiona a possibilidade de um membro do Minist�rio P�blico (MP) assumir coloca��o no Executivo. O novo ministro da Justi�a era procurador-geral-adjunto da Bahia e foi exonerado do posto nesta semana. Ele continua, no entanto, no cargo de procurador da Rep�blica, que � vital�cio.
Para o ministro, ao atuar no governo, um membro do MP passa a ser subordinado do chefe do Executivo, o que � contra a independ�ncia do �rg�o. Mendes tamb�m fez cr�ticas duras ao Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) que, autorizou, na semana passada, a nomea��o do novo ministro da Justi�a.
"A permiss�o para que membros do MP assumam cargos no Executivo � uma verdadeiro estupro � norma constitucional", criticou o ministro. "Houve um grande desrespeito. � preciso que essas pessoas tomem tento", alertou, em um voto que levou cerca de 1h30 para ser lido na �ntegra.
O relator lembrou, no entanto, que h�, atualmente, 22 membros do Minist�rio P�blico exercendo cargos nos executivos Federal, estaduais e municipais. Ele destacou que membros do MP no executivo provocam descr�dito aos atos da administra��o.
Constrangimento
Com posi��o contundente contr�ria � do governo, Mendes afirmou que gostaria de n�o julgar a a��o porque a nomea��o de membro do Minist�rio P�blico a cargo no executivo "constrange". "Quero dizer que evitei julgar esta a��o porque o caso constrange", afirmou Mendes ao iniciar a leitura do voto.
Em seu voto, o relator afastou a tese apresentada pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) sobre a inadmissibilidade da argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem processual ajuizada pelo PPS. De acordo com a AGU, uma ADPF n�o pode ser aceita quando houver outro meio eficaz para sanar o questionamento da a��o.
Para o ministro, no entanto, outros instrumentos com efeitos menos eficazes n�o impedem a proposi��o da ADPF. "N�o vale a pena expedientes de atraso e procrastina��o porque n�o se trata de uma demanda normal. Fico imaginando um ministro da Justi�a que n�o sabe se ser� ministro �s 6h, dando ordens pra PF. Evidente que uma quest�o dessa precisa ser decidida", defendeu Mendes.