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Estado de Minas

STF concede perd�o da pena a Jefferson e outros cinco condenados do mensal�o

O ministro Lu�s Roberto Barroso, por�m, negou novamente o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu


postado em 22/03/2016 18:55 / atualizado em 22/03/2016 19:06

Bras�lia - O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta ter�a-feira o perd�o da pena de mais seis condenados no mensal�o, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema.

Os benef�cios t�m como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A partir de agora, eles passam a ser considerados homens livres para a Justi�a.

No �ltimo dia 10, o plen�rio do STF definiu que o indulto poderia ser concedido ao ex-deputado petista Jo�o Paulo Cunha e que a mesma decis�o poderia ser aplicada, por resolu��o monocr�tica, a outros condenados que tamb�m haviam pedido o perd�o da pena.

Al�m de Jefferson, tamb�m receberam o benef�cio nesta ter�a os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, al�m do ex-vice-presidente do Banco Rural Vin�cius Samarane e do advogado Rog�rio Tolentino.

Delator do esquema do mensal�o, Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de pris�o. Ele foi liberado para o regime aberto em maio no ano passado.

Tamb�m j� receberam o benef�cio o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, o ex-presidente da legenda Jos� Genoino, e o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

DIRCEU Barroso, por�m, negou novamente o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu. Ele cumpria pena em regime aberto pelo mensal�o quando voltou a ser preso preventivamente em 2015, por suspeita de envolvimento na Opera��o Lava-Jato. Nessa segunda, o ministro do Supremo negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar reverter a decis�o.

O indulto natalino � um benef�cio concedido tradicionalmente a todos os presos do Pa�s desde que eles se enquadrem em pr�-requisitos espec�ficos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, n�o podem ser reincidentes e devem, na data da publica��o do decreto, ter cumprido um ter�o da puni��o.


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