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Estado de Minas

STF nega liminar e define vota��o do impeachment do Norte para Sul alternadamente


postado em 14/04/2016 22:31

S�o Paulo, 14 - Por maioria de votos (6 a 4), o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira, 14, liminar na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo PCdoB.

O partido questionava o rito de vota��o do processo de impeachment definido pelo presidente da C�mara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de que o STF d� interpreta��o conforme a Constitui��o ao artigo 187, par�grafo 4�, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar que a vota��o alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a vota��o intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul.

Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Ficaram vencidos, em diferentes extens�es quanto ao voto, os ministros Marco Aur�lio (relator), Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.


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