S�o Paulo, 19 - O presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, afirmou nesta ter�a-feira, 19, que a Seccional recorrer� ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se necess�rio, � Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, para pedir a cassa��o do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A informa��o foi divulgada nesta noite pela pr�pria OAB-RJ.
Segundo ele, a Ordem entrar� tamb�m com uma representa��o no Conselho de �tica da C�mara dos Deputados para que apreciem o discurso de Bolsonaro na vota��o do impeachment da presidente Dilma Rousseff no �ltimo domingo, dia 17. Em seu voto, o parlamentar exaltou a ditadura militar e a mem�ria do coronel reformado Carlos Brilhante Ustra, morto no ano passado e que foi chefe do Doi-Codi de S�o Paulo, um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar.
Ustra comandou o Doi-codi entre 1971 e 1974. Nos �ltimos anos, procuradores da Rep�blica em S�o Paulo vinham tentando process�-lo por tortura e morte de v�rios militantes que foram encarcerados nas depend�ncias daquela unidade militar do antigo II Ex�rcito em S�o Paulo.
H� sete anos, Ustra � declarado torturador pela Justi�a, ap�s decis�o do TJ de S�o Paulo.
Para o presidente da OAB no Rio, h� limites na imunidade parlamentar e trata-se de um caso de discurso de �dio. "A imunidade � uma garantia constitucional fundamental � independ�ncia do parlamento, mas n�o pode servir de escudo � dissemina��o do �dio e do preconceito. Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e tamb�m desrespeito � imagem da pr�pria presidente. Al�m de uma falta �tica, que deve ser apreciada pelo Conselho de �tica da C�mara, � preciso que o STF julgue tamb�m o crime de �dio".
Ele informou, ainda, que um grupo de juristas j� est� elaborando um estudo com argumentos e processos cab�veis para pedir a cassa��o do mandato do parlamentar: "A apologia de um parlamentar � tortura, considerada mundialmente um crime de lesa-humanidade, ao fascismo e a tudo que � antidemocr�tico � uma degenera��o pol�tica. � inadmiss�vel que um membro do Congresso Nacional abuse da sua prerrogativa de fun��o, em total afronta ao artigo 55, II e � 1� da CRFB, para homenagear a mem�ria de um not�rio torturador, declarado e condenado como tal pela Justi�a brasileira".