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Estado de Minas

Tribunal mant�m ex-senador Gim Argello na pris�o


postado em 25/04/2016 17:07

S�o Paulo, 25 - O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou liminarmente pedido de habeas corpus em favor do ex-senador Gim Argello (PTB) - preso preventivamente no dia 12 deste m�s, durante a 28� fase da Opera��o Lava Jato, por supostamente receber propinas para n�o convocar empreiteiros para depor na CPI da Petrobras.

O julgamento ocorreu na sexta-feira, 22. A informa��o foi divulgada nesta segunda-feira, 25, pelo TRF4.

Gim Argello teria recebido R$ 5,35 milh�es em propinas, segundo a Pol�cia Federal e a Procuradoria da Rep�blica. Uma parte (R$ 5 milh�es) foi repassada pela UTC a partidos pol�ticos nas elei��es de 2014. Outra parte (R$ 350 mil) foi destinada � Par�quia S�o Pedro, em Taguatinga, cidade sat�lite de Bras�lia. O templo era frequentado pelo ex-senador.

A defesa de Argello argumentou que n�o h� provas de que o ex-senador recebeu vantagens econ�micas para n�o convocar o empres�rio Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e L�o Pinheiro, da OAS, para depor na CPI da Petrobras. A defesa alegou que os ind�cios de autoria e materialidade s�o muito fr�geis para justificar a pris�o preventiva.

Os advogados de Gim Argello anotou, ainda, que ele n�o � mais parlamentar e n�o teria qualquer influ�ncia pol�tica.

Segundo o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, respons�vel pelo julgamento dos processos da Opera��o Lava Jato no tribunal, existe material probat�rio al�m das dela��es de Ricardo Pessoa e do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.

Conforme o magistrado, h� provas decorrentes de sigilo telem�tico ligando os executivos ao funcionamento da CPI da Petrobras. "Na �poca, Ricardo Pessoa e demais empreiteiros n�o foram, de fato, convocados para depor nas comiss�es, o que s� veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participa��o de Gim Argello", observou Gebran.

O magistrado destacou que tanto o dono da UTC como o diretor financeiro da empresa tiveram suas dela��es premiadas homologadas pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seus depoimentos, afirmaram o repasse de R$ 5 milh�es a quatro partidos pol�ticos.

"� perturbador ver que o investigado, na condi��o de membro da CPI, deveria agir na apura��o de tais il�citos, mas age � margem da lei e da confian�a depositada por seus eleitores", sentenciou Gebran.

Quanto ao fato de Argello n�o ser mais parlamentar, o desembargador ressaltou que mesmo sem mandato, n�o h� garantias de que tenha perdido poder pol�tico, lembrando em sua decis�o que o investigado esteve na imin�ncia de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), o que s� n�o teria ocorrido por oposi��o p�blica do presidente do TCU.

"Presentes prova da materialidade e ind�cios suficientes de autoria e, ainda, havendo risco concreto � ordem p�blica e � aplica��o da lei penal, cab�vel, por ora, a manuten��o da pris�o preventiva do paciente, sem preju�zo de melhor avalia��o ap�s prestadas informa��es e parecer do Minist�rio P�blico Federal", concluiu o desembargador.

O m�rito do habeas corpus dever� ser julgado pela 8� Turma, mas n�o tem data marcada.


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