S�o Paulo, 10 - A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar a pedido da Uni�o para suspender os efeitos de decis�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Minist�rio P�blico da Uni�o (MPU) a incorpora��o de 13,23% a seus vencimentos b�sicos. A decis�o foi aplicada sexta-feira, 6, em medida cautelar no mandado de seguran�a (MS) 34169. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.
O porcentual tem origem em interpreta��o sobre a natureza de vantagem pecuni�ria individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores p�blicos federais.
Em processos judiciais, servidores de alguns �rg�os t�m obtido decis�es favor�veis � incorpora��o, com o entendimento de que o valor teria natureza de revis�o geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualit�ria a todos os servidores p�blicos federais civis.
No mandado de seguran�a 34169, a Uni�o sustenta que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico n�o tem compet�ncia para gerir e intervir na remunera��o de membros ou servidores da institui��o, nem de expressar entendimento sobre a aplica��o das leis federais.
A Uni�o informa, ainda, que foi comunicada do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro, quando o Minist�rio P�blico da Uni�o solicitou ao Minist�rio do Planejamento a abertura de cr�dito adicional de R$ 504 milh�es para o pagamento retroativo da parcela.
A ministra observou que a "higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela remunerat�ria a seus servidores depende de sua caracteriza��o como simples corre��o administrativa de erro".
No caso, por�m, explicou que o reajuste de 13,23% a t�tulo de revis�o geral de vencimentos � quest�o controversa - tanto que o Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Minist�rio P�blico da Uni�o.
"Essa circunst�ncia evidencia a inocorr�ncia de mera extens�o administrativa do �ndice respaldada em decis�o judicial", afirmou C�rmen L�cia, lembrando que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico se baseou em julgados relativos aos servidores da Justi�a do Trabalho e da Funda��o Nacional do �ndio (Funai).
A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justi�a do Trabalho e do Minist�rio da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclama��es 14872 e 23563.
"A diverg�ncia sobre a natureza da vantagem institu�da pela Lei 10.698 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do porcentual de 13,23%", concluiu C�rmen L�cia.