Bras�lia, 11 - A Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) e o Minist�rio do Planejamento publicaram no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) instru��o normativa na qual determinam aos �rg�os e entidades do Poder Executivo Federal a ado��o de uma s�rie de medidas para a sistematiza��o de pr�ticas relacionadas a gest�o de riscos, controles internos e governan�a.
Segundo o texto, a partir de agora, o dirigente m�ximo de cada �rg�o ou entidade passa a ser o principal respons�vel pelo estabelecimento da estrat�gia de organiza��o e da estrutura de gerenciamento de riscos. Tamb�m ser� papel do dirigente m�ximo estabelecer, de forma continuada, o monitoramento e o aperfei�oamento dos controles internos da gest�o.
A IN ainda prev� que cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente respons�vel formalmente identificado. "O agente respons�vel pelo risco deve ser um gestor com al�ada suficiente para orientar e acompanhar as a��es de mapeamento, avalia��o e mitiga��o do risco", explica o Planejamento em nota distribu�da � imprensa. "As tipologias de risco abrangem: riscos operacionais, de imagem/reputa��o do �rg�o, legais e financeiros/or�ament�rios", acrescenta.
A norma tamb�m prev� a institui��o de comit�s de governan�a, riscos e controles em todos os �rg�os federais. Cada comit� ser� formado pelo dirigente m�ximo do �rg�o ou entidade, pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas e ser� apoiado pelo respectivo assessor especial de Controle Interno.
Caber� � CGU avaliar cada procedimento em rela��o � aplica��o das pol�ticas de gest�o de risco e a efic�cia dos controles internos previstos na portaria.