Bras�lia, 07 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta ter�a-feira, 7, um recurso que tentava limitar o n�mero de testemunhas de defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment no Senado.
O recurso, de autoria do l�der do governo no Senado, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e de um dos autores da den�ncia contra a petista, o jurista Miguel Reale Jr., argumentava que o impeachment se baseia em apenas dois crimes e, por isso, o n�mero de testemunhas deferia ser estabelecido em 16.
Lewandowski, no entanto, definiu em at� 48 o n�mero de testemunhas, oito para cada um dos seis crimes, e n�o dois, pelos quais Dilma foi denunciada. Os cinco decretos que autorizavam despesas sem a permiss�o do Congresso e o procedimento que ficou conhecido como pedalada fiscal.
O ministro do STF, presidente do processo do impeachment no Senado, considerou o relat�rio do senador Ant�nio Anastasia (PSDB-SP) sobre o caso e a manifesta��o do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que afirmou que cada decreto constitui um fato isolado. O sexto fato � a chamada pedalada.
"N�o cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment cercear direitos reconhecidos ou concedidos pela autoridade recorrida, realizar interpreta��o restritiva do disposto no C�digo de Processo Penal ou mesmo interferir no processo de livre convencimento dos ju�zes da causa", sustentou Lewandowski.
O ministro tamb�m destacou que a decis�o de permitir que Dilma apresente 48 testemunhas encontra amparo na jurisprud�ncia do STF de que o m�ximo de testemunhas, oito, deve ser aferido para cada fato imputado ao acusado.
Outros recursos
Lewandowski rejeitou outros dois recursos que buscavam afastar o senador Anastasia da relatoria do processo na comiss�o especial do impeachment no Senado. Os pedidos alegavam que o relator deveria ser declarado suspeito de ocupar o cargo.
Ambos os recursos eram apresentados pela defesa de Dilma, que alegava que Anastasia pertence ao mesmo partido de Reale Jr., um dos autores da den�ncia contra a petista. "O fato de um dos denunciantes ser filiado ao mesmo partido pol�tico a que pertence o relator n�o trasmuda (a den�ncia) em acusa��o da agremia��o pol�tica a que ele pertence", escreveu o ministro.