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Estado de Minas

Justi�a Federal determina indisponibilidade de bens de Cunha e Claudia Cruz


postado em 14/06/2016 20:37

S�o Paulo, 14 - O juiz federal Augusto C�sar Pansini Gon�alves, da 6� Vara C�vel, em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros do presidente afastado da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007. A decis�o atende pedido liminar da Procuradoria da Rep�blica em a��o de improbidade administrativa movida contra o peemedebista por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobr�s, em 2011, de campo de petr�leo em Benin, na �frica.

A decis�o alcan�a, ainda, as contas da mulher de Cunha, Cl�udia Cruz, e outros investigados na transa��o sob suspeita, o ex-diretor de Internacional da estatal petrol�fera, Jorge Zelada, o empres�rio Idal�cio de Oliveira e o operador do PMDB no esquema, Jo�o Augusto Henriques.

"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos r�us, inclusive das empresas C3 Produ��es Art�sticas e Jornal�sticas Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda (nome fantasia F� em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois h� elementos de prova revelando que existe uma confus�o patrimonial entre tais entidades societ�rias e seus s�cios, autorizando, portanto, a aplica��o da teoria da desconsidera��o da personalidade jur�dica", escreveu o juiz em despacho desta ter�a-feira, 14.

O Minist�rio P�blico Federal cobra R$ 80,67 milh�es do presidente afastado da C�mara e mais R$ 17,8 milh�es da mulher dele, na a��o de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal. O valor corresponde ao acr�scimo patrimonial il�cito de Cunha e Cl�udia e ressarcimento do dano causado ao er�rio na compra de campo de petr�leo em Benin, na �frica, em 2011 - neg�cio que teria resultado numa propina de US$ 10 milh�es, parte dela repassada ao peemedebista.

"Decreto, por fim, a quebra do sigilo fiscal do Deputado Federal Eduardo Cunha desde o ano-calend�rio 2007, tudo com o objetivo de apurar - em nome de um interesse p�blico evidente, j� que se trata de uma autoridade federal - com mais profundidade e exatid�o os fatos aqui questionados."

"No caso, creio que s�o relevantes os fundamentos invocados pelo Minist�rio Publico Federal. H� ind�cios de que os r�us agiram de forma �mproba", destacou o juiz, que amparou sua decis�o em documentos enviados pela Su��a e que d�o sustenta��o � a��o de improbidade. "Em primeiro lugar, a documenta��o repassada pelas autoridades su��as demonstra a exist�ncia de v�rias contas e a movimenta��o de numer�rio entre elas. Esses documentos tamb�m sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cl�udia Cruz."

O juiz federal considerou que "foram juntadas provas de que em uma dessas contas - titularizada pelo trust Orion- SP - a offshore Acona International Investments Ltd, controlada por Jo�o Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasi�es distintas, logo ap�s a Acona ter recebido da Lusit�nia Pretroleum (BC) Ltd, empresa pertencente a Idal�cio Oliveira, a multimilion�ria quantia de US$ 10 milh�es".

"Al�m disso, ficou demonstrado que em 11 de abril de 2014, menos de um m�s ap�s a deflagra��o da Opera��o Lava Jato, o deputado federal Eduardo Cunha promoveu duas transfer�ncias da conta do trust Orion SP para a conta 4548.6752, mantida no Banco Julius B�r (antigo Merrilll Lynch), em Genebra/Su��a, titularizada pela offshore Netherton Investimens LTD., da qual o parlamentar era o benefici�rio econ�mico, nos valores de CHF 970.261,34 (novecentos e setenta mil e duzentos e sessenta e um francos su��os) e EUR 22.068,37 (vinte e dois mil e sessenta e oito euros)."

Na a��o, a Procuradoria da Rep�blica pede a condena��o de Eduardo Cunha �s san��es da Lei de Improbidade, como a suspens�o dos direitos pol�ticos por 10 anos.


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