Bras�lia, 12 - Mesmo ap�s o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhe�a a validade da nomea��o dele como ministro. Caso isso ocorra, uma das linhas de investiga��o contra os dois na Lava Jato poder� ser questionada.
A defesa de Lula pediu que o ministro Gilmar Mendes, do STF, volte atr�s ao extinguir o mandado de seguran�a que suspendeu a nomea��o do ex-presidente ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 18 de mar�o. O ministro entendeu que a a��o perdeu o sentido de existir ap�s Lula ser oficialmente exonerado do cargo com o afastamento de Dilma.
Para os advogados do ex-presidente, no entanto, ainda que Dilma n�o retorne ao cargo, o STF precisa julgar se Lula preenchia os requisitos constitucionais para ocupar a pasta para a qual foi nomeado e se houve ou n�o, no ato de Dilma, desvio de finalidade. A conduta � um dos principais elementos que embasam um pedido de inqu�rito contra os dois na Lava Jato.
Segundo o Minist�rio P�blico, h� ind�cios de que a nomea��o de Lula pode ter servido para garantir a ele foro privilegiado. A principal prova sobre o epis�dio, no entanto, foi anulada. Trata-se do �udio no qual Lula e Dilma aparecem conversando sobre o envio de um termo de posse a ser usado "em caso de necessidade". O relator da Lava Jato na Corte, ministro Teori Zavascki, entendeu que a grava��o foi obtida de maneira ilegal pelo juiz federal S�rgio Moro.
Argumentos
A defesa do ex-presidente pede, agora, que o plen�rio admita "a validade do ato de nomea��o do agravante (Lula) para o cargo de ministro de Estado no per�odo compreendido entre 16.03.2016 e 12.05.2016, com todas as regulares consequ�ncias jur�dicas da� decorrentes". Ou seja, o reconhecimento da nomea��o tamb�m serviria para declarar que, durante este per�odo, Lula teve foro privilegiado.
"N�o se revela adequado que, ap�s a suspens�o da efic�cia do ato de nomea��o liminarmente (provisoriamente), por decis�o monocr�tica que se utilizou de fundamentos pass�veis de tisnar (macular) a pr�pria reputa��o do agravante (Lula), a Corte deixar de se pronunciar sobre a adequa��o ou n�o do ato de nomea��o ao ordenamento jur�dico p�trio", escrevem os advogados.
Eles apontam que a decis�o de Gilmar de extinguir o mandado de seguran�a violou uma delibera��o da Corte para julg�-lo. "Diante da decis�o do plen�rio do Tribunal estabelecendo a necessidade de julgamento do presente
writ
(da a��o em quest�o), n�o mais seria poss�vel ao ministro relator (Gilmar Mendes) proferir julgamento monocr�tico", defendem.
A a��o chegou a ser pautada para julgamento pouco antes do afastamento de Dilma pelo processo de impeachment, mas a an�lise foi adiada a pedido de Teori. O ministro argumentou que � relator de outras duas a��es que tamb�m questionam a posse do ex-presidente na Casa Civil, e que as a��es deviam ser julgadas em conjunto.