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Estado de Minas

Decis�o do STF pode deixar impune prefeito corrupto, alertam Tribunais de Contas


postado em 11/08/2016 12:37

S�o Paulo, 11 - A principal entidade que re�ne os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contais em todo o Pa�s protestou contra a decis�o do Supremo Tribunal Federal que, nesta quarta-feira, 10, por maioria, decidiu em Recurso Extraordin�rio (848826) que � exclusivamente da C�mara Municipal a compet�ncia para julgar as contas de governo e as contas de gest�o dos prefeitos. O Supremo decretou ainda que cabe ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, 'emitindo parecer pr�vio e opinativo, que somente poder� ser derrubado por decis�o de 2/3 dos vereadores'.

"A consequ�ncia da decis�o do Supremo ser� a total impunidade de prefeitos que cometem irregularidades, desvios, corrup��o", declarou Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Associa��o dos Membros dos Tribunais de Contas e conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco.

"Os prefeitos ganharam um habeas corpus preventivo", afirma Valdecir Pascoal. "Perde o controle, perde a Ficha Limpa, perde a Rep�blica."

Em sua avalia��o, a decis�o do Supremo ocorre 'logo no momento em que os Tribunais de Contas apresentavam os melhores resultados'.

"Perde o cidad�o que clama probidade e �tica."

O julgamento conjunto no Supremo foi conclu�do nesta quarta-feira, mas as teses de repercuss�o geral somente ser�o definidas em outra sess�o.

No Recurso Extraordin�rio 848826 prevaleceu a diverg�ncia aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que ser� o respons�vel pelo ac�rd�o. Segundo ele, por for�a da Constitui��o, s�o os vereadores que det�m o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, 'na medida em representam os cidad�os'.

A diverg�ncia foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio e Celso de Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.


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