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Estado de Minas

'Princ�pio da razoabilidade' levou juiz a liberar Lidiane 'ostenta��o'


postado em 11/08/2016 13:19

S�o Paulo, 11 - A decis�o do juiz Jos� Magno Linhares Moraes, da 2� Vara Federal Criminal, do Maranh�o, para liberar a entrada de Lidiane Leite na Prefeitura de Bom Jardim (MA), se apoiou em altera��o da 'situa��o f�tica'.

Lidiane, a 'prefeita ostenta��o', � suspeita de fraudar verbas da merenda escolar e estava impedida, desde 2015, de frequentar os espa�os do Executivo municipal por ordem do juiz Jos� Magno. Mas na �ltima segunda-feira, 8, ela foi reempossada pela C�mara de Vereadores de Bom Jardim.

Lidiane ganhou notoriedade em meados de 2015. A 'prefeita ostenta��o' chefiava o Executivo de uma cidade de 40 mil habitantes � beira da mis�ria, com um dos menores IDHs do Brasil e ganhou a alcunha por mostrar uma vida de alto padr�o nas redes sociais.

A prefeita foi presa por ordem do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, Corte que det�m compet�ncia para processar prefeitos acusados de desvios de verbas federais.

Na �poca, Lidiane fugiu e teve o mandato suspenso pela C�mara por faltar ao trabalho. Com a perda do foro, seu processo passou para o primeiro grau da Justi�a Federal.

Lidiane se entregou, ap�s 39 dias foragida. Ficou apenas onze dias atr�s das grades. A prefeita ostenta��o foi solta com tornozeleira eletr�nica por ordem do juiz Jos� Magno, da 2� Vara Federal. Na ocasi�o, o magistrado proibiu que Lidiane entrasse nas depend�ncias da Prefeitura.

Em 30 de junho de 2016, semanas antes de liberar a entrada de 'Lidiane ostenta��o' na sede do Executivo de Bom Jardim, o juiz Jos� Magno autorizou a retirada da tornozeleira eletr�nica.

"Foi determinada a substitui��o do monitoramento eletr�nico pela medida cautelar de recolhimento noturno a partir das 20 horas at� as 6 horas. Foi determinado ainda o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em ju�zo da Comarca de Bom Jardim, proibi��o de acesso ou frequ�ncia � sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, proibi��o de se ausentar da Comarca de Bom Jardim sem autoriza��o judicial", decretou o magistrado.

Na sexta-feira, 5, a C�mara de Bom Jardim determinou a recondu��o de Lidiane Leite � prefeita. De posse da decis�o da C�mara, Lidiane requereu ao juiz Jos� Magno que permitisse sua entrada na Prefeitura. O magistrado deferiu o pedido na segunda, 8.

"Tendo sido alterada a situa��o f�tica vivenciada pela requerente, a qual se encontra prestes a exercer suas fun��es p�blicas concernentes ao cargo de Prefeito, conforme se verifica do Of�cio Circular n. 011/2016, subscrito pelo Presidente da C�mara Municipal de Bom Jardim/MA, e prestando homenagem ao Princ�pio da Razoabilidade, considero desnecess�ria a manuten��o da medida restritiva, ora impugnada", determinou Jos� Magno.

"Sendo assim, defiro o pedido em apre�o, e, por consequ�ncia, revogo a medida cautelar proibitiva fixada no Item 2 da decis�o de fls. 251/256, reiterada no Item C.2 da decis�o de fls. 390/392, qual seja, de "proibi��o de acesso ou frequ�ncia � sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, bem como �s suas depend�ncias descentralizadas, tais como Secretarias".

Intimem-se a requerente e o Presidente da C�mara Municipal de Bom Jardim/MA para, no prazo de 3 dias, juntar aos autos comprova��o da efetiva posse."


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