A Justi�a Federal negou recurso ao Comit� Rio 2016 e manteve a libera��o dos protestos pol�ticos nas arenas esportivas. A decis�o � do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Regi�o (TRF2), e foi divulgada nesta segunda-feira (15) pela assessoria do tribunal.
A liminar, que permite a pessoas presentes nos est�dios realizar manifesta��es pac�ficas, atrav�s da exibi��o de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que n�o perturbem a paz no evento, foi concedida pela primeira inst�ncia da Justi�a Federal, em a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal contra a Uni�o, o estado do Rio de Janeiro e o comit�.
O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil por ato que a viole.
Na a��o, o MPF informou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens pol�ticas, chegando, em alguns casos, a haver a expuls�o dos manifestantes dos est�dios.
Na decis�o, Marcello Granado destacou que a pr�pria Lei 13.284/2016, que trata dos Jogos Ol�mpicos, ressalva “o direito constitucional ao livre exerc�cio de manifesta��o e � plena liberdade de express�o em defesa da dignidade da pessoa humana”.
O desembargador tamb�m rebateu o argumento de que as manifesta��es populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xen�foba ou de outra forma de discrimina��o.
O Comit� foi procurado para se posicionar sobre a decis�o do TRF2, mas n�o se pronunciou at� a publica��o da mat�ria.