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Estado de Minas

Justi�a do Maranh�o restabelece perda do mandato de 'prefeita ostenta��o'


postado em 19/08/2016 17:13

S�o Paulo, 19 - A Justi�a do Maranh�o, em decis�o liminar, suspendeu o decreto da C�mara de Bom Jardim, no interior do Estado, que reconduziu Lidiane "ostenta��o" Leite ao cargo de prefeita do munic�pio nesta quinta-feira, 18. A pedido do Minist�rio P�blico do Maranh�o, a Justi�a restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo n� 006/2015, que declarou a perda do mandato de Lidiane Leite.

A solicita��o foi formulada em a��o civil p�blica anulat�ria de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justi�a F�bio Santos de Oliveira contra o presidente da C�mara de Vereadores de Bom Jardim, Ar�o Sousa da Silva. A decis�o � da ju�za Denise Pedrosa Torres.

Lidiane � acusada de desvio de cerca de R$ 15 milh�es destinados � merenda escolar de Bom Jardim, munic�pio com um dos mais baixos IDHs do Pa�s. Em 2015 ela teve a pris�o decretada e ficou foragida da Pol�cia Federal durante v�rias semanas. Lidiane ficou conhecida no Maranh�o como a prefeita "ostenta��o" porque tem o h�bito de se exibir nas redes sociais.

A Promotoria afirmou que o Decreto n� 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da C�mara e n�o foi publicado no Di�rio Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, o que teria desrespeitado os princ�pios da publicidade e transpar�ncia.

Em caso de descumprimento da decis�o, foi fixado o pagamento de multa di�ria de R$ 5 mil a ser paga pelos funcion�rios ou autoridades respons�veis pelo cumprimento da ordem judicial.

Segundo o Minist�rio P�blico, o Decreto Legislativo n� 006/2015, que afastou a prefeita, "atendeu os ditames da Constitui��o Federal e da Lei Org�nica do Munic�pio". O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autoriza��o da C�mara de Vereadores.

A a��o civil p�blica aponta que, em 20 de agosto de 2015, a Pol�cia Federal tentou cumprir mandado de pris�o expedido pela Justi�a Federal contra Lidiane, mas a prefeita fugiu do munic�pio. A gestora permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado � C�mara ou qualquer �rg�o p�blico.

O promotor F�bio Santos de Oliveira ressaltou que a Lei Org�nica de Bom Jardim estabelece que o prefeito n�o pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autoriza��o expressa da C�mara de Vereadores. A Constitui��o Federal tamb�m versa que o presidente e o vice-presidente da Rep�blica n�o poder�o se ausentar do Pa�s por mais de 15 dias sem licen�a do Congresso. A norma tem aplica��o anal�gica a prefeitos e governadores.

O Minist�rio P�blico do Maranh�o expediu Recomenda��o, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da C�mara para que ele adotasse provid�ncias para o cumprimento das disposi��es da Lei Org�nica do Munic�pio e da Constitui��o Federal. Ar�o Sousa da Silva acatou a manifesta��o ministerial e emitiu o Decreto n� 006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite.

"Dessa forma, o decreto n�o poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de forma unilateral, sen�o pela via judicial adequada", afirmou o representante do Minist�rio P�blico do Maranh�o.

Em 8 de agosto de 2016 a Promotoria de Justi�a da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma sess�o extraordin�ria, no mesmo dia, na C�mara de Vereadores, na qual o presidente da C�mara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita afastada foi assegurado por meio do Decreto n� 003/2016, que anulou o anterior.

No mesmo dia, a Promotoria chegou a designar um servidor para solicitar o Decreto n� 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo. F�bio Santos de Oliveira ressaltou que Ar�o Sousa da Silva deu posse � Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da popula��o, ferindo os princ�pios da publicidade, transpar�ncia, imparcialidade.

"Dessa forma, com apenas uma canetada o presidente da C�mara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete Gralhada e empossou Lidiane, alegando que n�o havia impedimento para o exerc�cio do mandato. Mas como isso � poss�vel? Se ele mesmo j� havia emitido decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve abandono do cargo por mais de 15 dias?", questionou o promotor de Justi�a.


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