Bras�lia, 30 - Em decis�o un�nime, a 2� Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta ter�a-feira, 30, a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
Cunha acusava o deputado do PSOL de cometer os crimes de difama��o, inj�ria e cal�nia durante a vota��o do impeachment na C�mara, em abril. Na ocasi�o, Jean Wyllys disse que a sess�o estava sendo conduzida "por um ladr�o". "Eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa elei��o indireta, conduzida por um ladr�o, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos pol�ticos e vendidos", afirmou.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declara��es estavam ligadas ao exerc�cio do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. "Cobra-se que o ato, para ser tido como imune � censura penal e c�vel, tenha sido praticado pelo congressista em conex�o com o exerc�cio de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no �mbito da imunidade material, n�o cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime", explicou.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma, como os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.