(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Juristas alertam que 'fatiamento' do impeachment poder� ser usado por Cunha


postado em 31/08/2016 18:25

S�o Paulo, 31 - Juristas e constitucionalistas avaliam que o fatiamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff poder� ser usado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e outros pol�ticos. Eduardo Cunha, acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro na Opera��o Lava Jato perante o Supremo Tribunal Federal, ser� julgado no dia 12 de setembro por seus pares.

O professor do Instituto de Direito P�blico de S�o Paulo Luiz Fernando Prudente do Amaral afirma que quanto � quest�o da inabilita��o, houve a manuten��o, em tese, de todas as possibilidades relativas a cargo p�blico. "A quest�o da elegibilidade vai ser discutida no Judici�rio, inclusive se eventualmente esse julgamento colegiado do Senado se equipara para efeitos da Lei Ficha Limpa com aquele julgamento colegiado da Lei da Inegibilidade."

Sobre as futuras candidaturas, Prudente do Amaral avalia que depende de como esses tribunais e at� a Justi�a Eleitoral v�o decidir. "No que tange � aplica��o da mesma l�gica para o Eduardo Cunha, parece que n�o � um efeito autom�tico do que foi compreendido pelo Senado, mas � algo que certamente ser� alegado. � l�gico que serve como precedente, por�m n�o � certo se ser� considerado", diz.

O especialista alerta ainda que � importante colocar que a quest�o de desmembrar os quesitos de afastamento e inabilita��o '� algo bastante question�vel, sobretudo para se saber se a lei do impeachment foi recepcionada pela Constitui��o nessa parte'.

"Isso porque o par�grafo �nico do artigo 52 d� a entender na leitura, de modo bastante claro, que um seria consequ�ncia do outro e houve o desmembramento. Como n�o houve posicionamento do Supremo Tribunal Federal na mat�ria em termos de avalia��o de constitucionalidade, ent�o fica-se sem essa certeza", observa Prudente do Amaral.

F�bio Martins Di Jorge, especialista em Direito Administrativo da Peixoto & Cury Advogados, diz que a Lei de Inelegibilidade, alterada pela Ficha Limpa, n�o atinge o presidente da Rep�blica findo o processo de impeachment.

"Somente se aplicaria a inelegibilidade de oito anos no caso de ren�ncia do cargo pelo presidente da Rep�blica ap�s o oferecimento da representa��o capaz de instaurar o processo de perda do cargo", pondera Di Jorge. "Aplica-se somente a governador e a prefeito al�m dos respectivos vices. Mas n�o h� lacuna, sendo que a omiss�o � proposital, uma vez que o par�grafo �nico do artigo 52 da Constitui��o regula a mat�ria e n�o permite, ao meu sentir, a divis�o da vota��o por quesitos como se deu hoje no Plen�rio do Senado, sendo conatural � condena��o da perda do cargo a inabilita��o por oito anos para o exerc�cio de qualquer fun��o p�blica, sem preju�zo das demais san��es judiciais cab�veis", afirma.

Di Jorge assinala, ainda. "Outra n�o � a disposi��o do artigo 2� da lei de impeachment: crava-se a inabilita��o com a perda do cargo. A Constitui��o elevou a inabilita��o de 5 anos para 8 anos. Ali�s, realmente, n�o mais se coaduna com nosso sistema algu�m ser arredado do cargo eletivo por crime de responsabilidade sem inabilita��o, Constitui��o artigo 37, �4� da Constitui��o Federal."

Ele cita o Mandado de Seguran�a 21.689-DF, impetrado pelo presidente cassado Fernando Collor (PTB/AL). O Supremo decidiu pela inabilita��o por 8 anos atrelada � perda do cargo. "O Supremo provavelmente ser� chamado a tratar do tema novamente e espero que de forma urgente, eis que temo possa a decis�o de hoje influenciar nos processos de cassa��o de mandatos no Poder Legislativo, sendo ainda mais grave para o pa�s o que se tem noticiado sobre um poss�vel 'ac�rd�o' na sess�o de hoje", avalia Di Jorge.

A advogada Sylvia Urquiza, s�cia da Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, declarou nesta quarta-feira, 31, que 'aquele que renuncia para n�o enfrentar o processo de impedimento n�o pode ser reeleito por 8 anos, o que sofre impedimento tamb�m tem a mesma pena'.

"Por l�gica, aplica-se ao menos, aplica-se ao mais", diz Sylvia.

"A discuss�o envolve as defini��es de inelegibilidade e inabilita��o", ela argumenta. "A conclus�o sobre cada vern�culo, dentro do direito, � longa e emana da an�lise de varias leis. De uma maneira mais simples, � de se dizer que o primeiro apenas alcan�a a possibilidade de se eleger a cargo p�blico, sendo que a segunda abrange tamb�m a fun��o p�blica. Ou seja, quem � inabilitado n�o pode exercer nenhuma fun��o p�blica, ainda que o cargo decorra de concurso p�blico ou indica��o."

Sylvia Urquiza � taxativa. "A decis�o n�o poderia ser apartada. Julgada impedida, � efeito da decis�o a inabilita��o. Dessa forma, n�o poder� a presidente exercer nenhuma fun��o p�blica nos pr�ximos 8 anos."

De acordo com o constitucionalista Adib Abdouni, titular do Adib Abdouni Advogados, � equivocada a hip�tese de segmenta��o das vota��es de perda do mandato e de supress�o dos direitos pol�ticos, uma vez que colide com o artigo 52, par�grafo �nico da Constitui��o. "O texto constitucional � expresso ao registrar que, havendo a condena��o por crime de responsabilidade, irradiam-se duas san��es concomitantes, quais sejam, a perda do cargo e a inabilita��o para o exerc�cio de fun��o p�blica", anota Abdouni.

"Em que pese o ministro Lewandowski, ao atender o pedido da defesa e dos senadores aliados � presidente afastada, com fundamento no Regimento Interno daquela Casa, (destaque de determinado ponto da acusa��o) -, n�o se v� como superar o desacerto, tendo em vista a inequ�voca supremacia da Carta Magna em rela��o � reda��o regimental. Uma vez reconhecido o crime de responsabilidade com a consequente perda do mandato, a inabilita��o para o exerc�cio de fun��o p�blica revela-se como uma consequ�ncia indissoci�vel, n�o se justificando, o aventado fatiamento, haja vista que a produ��o de resultados d�spares para essas duas san��es, resvala em quebra normativa da Constitui��o Federal, ante o quadro antag�nico formado", conclui Abdouni.

Para o advogado Eduardo Nobre, s�cio fundador do Instituto de Direito Pol�tico e Eleitoral (IDPE) e s�cio respons�vel pela �rea eleitoral do Leite, Tosto e Barros Advogados, a Constitui��o � suficientemente clara ao dispor que a inabilita��o � consequ�ncia jur�dica imediata � perda do cargo, ou seja, em se entendendo pelo cometimento do crime de responsabilidade ela perde o cargo e fica automaticamente inabilitada.

"A decis�o � pol�tica", crava o criminalista Daniel Bialski, s�cio do Bialski Advogados. "E a maioria dos votos proferidos de forma diferente para as quest�es � consequ�ncia de que muitos que est�o em situa��o similar, sendo investigados e respondendo processo, portanto, n�o queriam abrir um precedente que no futuro seria usado contra eles e os prejudicaria. Obviamente, haver� investiga��o e um processo judicial sobre os fatos e no Supremo Tribunal Federal, acaso condenada, como consequ�ncia, perderia os direitos pol�ticos obrigatoriamente", completa o advogado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)