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Estado de Minas

Advogado pede ao Supremo suspens�o do fatiamento do impeachment


postado em 01/09/2016 14:07

S�o Paulo, 01 - Mandado de Seguran�a, ajuizado pelo advogado Julio C�sar Martins Casarin no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 1� de setembro, pede liminarmente a suspens�o do "fatiamento" da vota��o do impeachment de Dilma Rousseff (PT). O documento afirma que "impeachment e a inabilita��o s�o indissoci�veis".

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Senado Federal e do processo de impeachment durante o processo de afastamento de Dilma, determinou na quarta-feira, 31, que a vota��o fosse dividida.

Na primeira vota��o, os senadores decidiram por 61 votos a 20 - e nenhuma absten��o - afastar Dilma definitivamente.

Na segunda, os senadores decidiram que a petista n�o ficaria inabilitada para exercer fun��es p�blicas. Foram 42 votos pela inabilita��o, 36 contra, com tr�s absten��es - eram necess�rios 54 votos para inabilitar Dilma. Assim, o Senado manteve a vig�ncia de seus direitos pol�ticos.

"A Constitui��o foi rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constitui��o Federal coloca como decorr�ncia da cassa��o do mandato a perda dos direitos pol�tico", afirma o advogado autor da a��o no Supremo.

Julio Casarin � taxativo. "A Constitui��o n�o permite interpreta��o quanto a dissocia��o da perda do cargo em rela��o a inabilita��o por oito anos para o exerc�cio da fun��o p�blica. O impeachment e a inabilita��o s�o indissoci�veis."

Ainda n�o foi sorteado relator para o mandado de seguran�a.

O advogado faz quatro pedidos no documento de 12 p�ginas: "1) a concess�o de liminar para atribuir efeito suspensivo a decis�o do Senado Federal, em raz�o da nulidade absoluta de tal decis�o, por haver sido tomada em viola��o flagrante e frontal � Constitui��o Federal; 2) comunicar, imediata e urgentemente a liminar, caso deferida, �s autoridades impetradas�, registra. 3) a intima��o do ilustre membro do Parquet; 4) deferir a ordem e torn�-la definitiva por viola��o ao princ�pio da legalidade, confirmando a liminar."


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