Bras�lia, 02 - Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, Gilmar Mendes, regulamenta as doa��es a candidatos e partidos pol�ticos com cart�o de cr�dito.
A portaria prev� que estes pagamentos s� poder�o ser feitos por meio dos titulares do cart�o e caber� ao candidato, ao presidente do partido ou ao tesoureiro verificarem a correla��o entre doador e titular do cart�o, al�m da comprova��o da legalidade dos recursos doados e o limite de doa��o permitido.
As doa��es de pessoas f�sicas podem atingir at� 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calend�rio anterior � elei��o.
Segundo a portaria, em caso de estornos ou desist�ncia da despesa do cart�o de cr�dito, caber� �s institui��es de pagamento que emitirem o cart�o de cr�dito informarem o TSE e o candidato.
O TSE tratou do assunto com institui��es administradoras de cart�o de cr�dito, o Banco Central e o Minist�rio da Fazenda, atendendo a pedido dos partidos pol�ticos, que reivindicavam a regulamenta��o do tema.