S�o Paulo, 15 - Os advogados do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva protocolaram nesta quinta-feira, 15, no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) pedido de provid�ncias contra os procuradores da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato que na quarta, 14, divulgaram em entrevista coletiva, em Curitiba, a den�ncia formal contra o petista, por corrup��o e lavagem de dinheiro.
Segundo os defensores Lula, os procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon patrocinaram "espet�culo deplor�vel no �mbito de uma entrevista coletiva".
"Os procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presun��o de inoc�ncia ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que sequer est� sob a compet�ncia funcional dessas autoridades. E, ainda, regras estabelecidas pelo pr�prio Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, que vedam a antecipa��o de ju�zo de valor sobre fatos pendentes de investiga��o e que disciplinam a forma de divulga��o de a��es tomadas por membros do Minist�rio P�blico", afirmam os advogados.
Segundo a defesa de Lula, "os procuradores dedicaram tempo substancial de suas apresenta��es para mostrar Lula como 'comandante m�ximo de esquema criminoso', fazendo refer�ncia a uma suposta organiza��o criminosa no �mbito da Petrobras".
"O fato � que esse tema � estranho ao pedido formulado na den�ncia. Lula n�o foi denunciado por crime de organiza��o criminosa e sequer est� sob a compet�ncia funcional de Dallagnol, Noronha e Pozzobon, mas, sim, do Procurador Geral da Rep�blica, no �mbito de inqu�rito ainda n�o conclu�do, que tramita no Supremo Tribunal Federal."
Os advogados do petista insurgem-se contra "os termos midi�ticos cunhados pelos procuradores".
"Est�o sendo reproduzidos desde ontem nas capas dos ve�culos nacionais e estrangeiros, com o n�tido objetivo de manchar a reputa��o do ex-presidente e promover o linchamento de sua figura, processo deliberado de condena��o p�blica", afirmam.
Os advogados pedem a concess�o de medida liminar para que os representados "se abstenham de usar a estrutura e recursos do Minist�rio P�blico Federal para manifestar posicionamentos pol�ticos ou, ainda, jur�dicos que n�o estejam sob atribui��o dos mesmos, como se verifica em rela��o ao Inqu�rito 3989 que tramita no Supremo Tribunal Federal e, ao final, para que seja apurado eventual desvio funcional, com a aplica��o da san��o correspondente".