S�o Paulo, 16 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para o ex-secret�rio de Fazenda do Estado de Mato Grosso Eder de Moraes Dias, preso em car�ter preventivo por suposto envolvimento em esquema de corrup��o no governo Silval Barbosa (PMDB). Moraes buscava a revoga��o de sua pris�o preventiva.
As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.
Na decis�o tomada no Habeas Corpus 136669, Toffoli, ministro relator do caso, destacou que, "al�m do �bice de s�mula do STF, n�o foi demonstrada qualquer ilegalidade nos autos que autorize liminarmente a soltura do acusado".
O ex-secret�rio estadual � investigado no �mbito da Opera��o Ararath, deflagrada pela Pol�cia Federal em Mato Grosso. A a��o desmantelou esquema de lavagem de dinheiro e crimes financeiros. O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi preso. Ele tamb�m est� sob suspeita de receber propinas milion�rias por meio da concess�o de benef�cios fiscais a empresas.
Em decis�o tomada em maio deste ano, no habeas 133894, o ministro afastou a pris�o preventiva de Moraes ao verificar que a defesa n�o foi ouvida sobre a informa��o de que ele teria desrespeitado medida cautelar referente ao monitoramento eletr�nico.
Na ocasi�o, o ministro ressalvou a possibilidade de o ju�zo de primeira inst�ncia reexaminar a mat�ria, desde que respeitado o contradit�rio pr�vio.
Ap�s a manifesta��o da defesa, a 5� Vara Federal de Mato Grosso decretou novamente a pris�o preventiva com base no descumprimento da medida cautelar alternativa.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), mas a ordem foi negada. Depois, a defesa impetrou habeas no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), mas o relator do caso naquela Corte indeferiu o pedido de liminar.
No Supremo, os advogados de Eder de Moraes alegam que ele "est� submetido a constrangimento ilegal com o restabelecimento da pris�o, uma vez que o ju�zo de primeira inst�ncia teria ignorado os argumentos suscitados e indeferido as dilig�ncias requeridas".
Os advogados do ex-secret�rio pediam deferimento de liminar para suspender a pris�o e, no m�rito, que seja reconhecido o direito � produ��o da prova por meio da qual pretendem demonstrar a regularidade da conduta de seu cliente, e que ele permane�a sujeito �s mesmas medidas cautelares anteriores.
Toffoli entendeu que no caso incide a S�mula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas, no Supremo, contra decis�o de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. O ministro observou que a jurisprud�ncia da Corte m�xima "tem abrandado o verbete e admitido a impetra��o se os autos demonstrarem hip�tese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia".
No caso do ex-secret�rio, por�m, na avalia��o do ministro "n�o se verificou qualquer ilegalidade na decis�o do STJ que indeferiu liminar". Para Toffoli, a pretens�o da defesa � levar ao Supremo quest�es n�o analisadas definitivamente no STJ, "em flagrante inten��o de suprimir a inst�ncia antecedente".
O relator afastou tamb�m qualquer ilegalidade na decis�o que restabeleceu a pris�o preventiva, "n�o sendo os argumentos apresentados suficientes para colocar Eder de Moraes Dias em liberdade liminarmente".
Quanto � alega��o de indeferimento de dilig�ncias, o ministro destacou que, "segundo a jurisprud�ncia pac�fica da Corte, o indeferimento fundamentado de dilig�ncias pelo ju�zo processante n�o acarreta cerceamento de defesa".