(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF mant�m decis�o que autoriza pris�o ap�s condena��o na segunda inst�ncia


postado em 05/10/2016 20:56

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decreta��o de pris�o de condenados ap�s julgamento em segunda inst�ncia. Por maioria, o plen�rio da Corte rejeitou as a��es protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecol�gico Nacional (PEN) para que as pris�es ocorressem apenas ap�s o fim de todos os recursos, o tr�nsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprud�ncia para admitir que o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia cessa ap�s a confirma��o da senten�a pela segunda inst�ncia.

Na sess�o de hoje, votaram favoravelmente � decreta��o de pris�o ap�s a decis�o de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra C�rmem L�cia.

O voto do relator, ministro Marco Aur�lio, contr�rio �s pris�es antes do tr�nsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Diverg�ncias

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a pris�o s� pode ser decretada ap�s esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente � um “erro judicial”.

“A presun��o de inoc�ncia deixar� de subsistir em rela��o � pessoa condenada a presun��o de que � inocente. Uma vez que essa presun��o n�o tem uma posi��o indefinida no tempo. Ela � relativa e segue ante o t�rmino do tr�nsito e julgado de uma a��o penal condenat�ria”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de pris�o antes do tr�nsito em julgado. “Uma coisa � ter algu�m investigado, outra coisa � ter algu�m denunciado e outra � ter algu�m condenado. O sistema estabelece uma progressiva dilui��o da presun��o de inoc�ncia. Ela vai se esmaecendo em fun��o do conceito e a pr�pria Constitui��o estabelece isso”, ponderou.

J� o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presun��o de inoc�ncia s� � superada ap�s o tr�nsito em julgado. “Penso que, n�o fosse apenas pela presun��o de inoc�ncia, mas tamb�m pela necessidade de motiva��o da decis�o para enviar o cidad�o para pris�o, esse s�o motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do C�digo Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constitui��o Federal prev� a possibilidade da pris�o antes do tr�nsito em julgado ao dizer que “que ningu�m ser� preso sen�o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici�ria competente”.

“N�o h� nenhuma veda��o que para que se efetive a pris�o depois da condena��o de tribunal em segunda inst�ncia”, disse.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)