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Estado de Minas

Procuradora e delegada federal defendem nos EUA '10 Medidas contra a Corrup��o'


postado em 26/10/2016 14:49

S�o Paulo, 26 - A procuradora da Rep�blica Tham�a Danelon, do Minist�rio P�blico Federal, em S�o Paulo, e a delegada federal Erika Mialik, da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, em Curitiba, v�o defender o projeto das 10 Medidas contra a Corrup��o (10 Measures against Corruption, em ingl�s) em confer�ncia nos Estados Unidos. Participam da Foreign Bribery and Corruption Conference, nos EUA, 130 pa�ses.

Tham�a Danelon e Erika Mialik v�o falar em 2 de novembro e tamb�m debater a Lava Jato, a maior opera��o contra a corrup��o j� deflagrada no Brasil. O projeto 10 Medidas � encampado pelo Minist�rio P�blico Federal e foi entregue em mar�o deste ano no Congresso com mais de 2 milh�es de assinaturas colhidas em todas as regi�es do Pa�s.

Entre as medidas sugeridas est�o a pris�o de at� oito anos para o funcion�rio p�blico que tiver patrim�nio incompat�vel com a renda; o aumento de penas para corrup��o e o enquadramento como crime hediondo no caso de altos valores; a puni��o para acusados que tentarem atrasar o processo judicial; e a responsabiliza��o de partidos pol�ticos e criminaliza��o do caixa dois em campanhas eleitorais.

"Nos EUA, o FCPA (Foreign Corrupt Practices Acts), a lei anticorrup��o americana, � de 1977 e surgiu depois do esc�ndalo do Watergate. Em v�rios pa�ses do mundo, n�s percebemos que depois de um grande esc�ndalo, as leis costumam ser aprimoradas", observa Tham�a Danelon.

"Eles t�m interesse na campanha e tamb�m porque todas as Medidas foram baseadas nas grandes democracias. Todas as legisla��es que n�s queremos aprimorar foram importadas dos Estados Unidos, Inglaterra, Canad�, Fran�a. Os pr�prios tratados internacionais da ONU, que o Brasil assinou, previam a criminaliza��o do enriquecimento il�cito, a realiza��o de teste de integridade", afirma Tham�a Danelon.

AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUP��O

1) Preven��o � corrup��o, transpar�ncia e prote��o � fonte de informa��o

Dentre as propostas sugeridas est�o: testes de integridade - sem o conhecimento do agente p�blico ou funcion�rio - que simulem situa��es para avaliar conduta moral e predisposi��o para cometer crimes contra a Administra��o P�blica; o investimento de 10% a 20% dos recursos de publicidade dos �rg�os p�blicos em a��es voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intoler�ncia � corrup��o, treinamento de funcion�rios p�blicos, realiza��o de programa de conscientiza��o em universidades; est�mulo � den�ncia de casos de corrup��o, al�m de tornar obrigat�ria a presta��o de contas do Judici�rio e do Minist�rio P�blico sobre dura��o dos processos que ultrapassem o prazos razo�veis de dura��o

2) Criminaliza��o do enriquecimento il�cito de agentes p�blicos

Estabelecimento de penas de tr�s a oito anos para crimes de enriquecimento il�cito, pass�veis de altera��o no caso de delitos menos graves. Caber�, no entanto, � acusa��o provar a exist�ncia de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente p�blico. Se houver d�vida quanto � ilegalidade da renda, o suspeito ser� absolvido

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrup��o de altos valores

Os procuradores prop�em o aumento das penas para corrup��o, que hoje s�o de 2 a 12 anos, para de 4 a 12 anos. Com isso, a pr�tica do crime de corrup��o passa a implicar, no m�nimo, pris�o em regime semiaberto. A pena estaria escalonada segundo o valor envolvido no crime, podendo variar de 12 a 25 anos, quando os valores desviados ultrapassem R$ 8 milh�es.

4) Aumento da efici�ncia e da justi�a dos recursos no processo penal

Com o objetivo de aumentar a rapidez na tramita��o de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida prop�e altera��es no C�digo de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. As mudan�as incluem a possibilidade de execu��o imediata da condena��o quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revoga��o dos embargos infringentes e de nulidade; a extin��o da figura do revisor; a veda��o dos embargos de declara��o; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordin�rios; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execu��o provis�ria da pena ap�s julgamento de m�rito do caso por tribunal de apela��o

5) Celeridade nas a��es de improbidade administrativa

Dar mais agilidade � fase inicial das a��es de improbidade administrativa com a ado��o de uma defesa inicial �nica (hoje ela � duplicada), ap�s a qual o juiz poder� extinguir a a��o caso seja infundada. Al�m disso, sugere-se a cria��o de varas, c�maras e turmas especializadas para julgar a��es de improbidade administrativa e a��es decorrentes da lei anticorrup��o. Por fim, prop�e-se que o MPF firme acordos de leni�ncia, como j� ocorre no �mbito penal (acordos de colabora��o), para fins de investiga��o.

6) Reforma no sistema de prescri��o penal

Com o objetivo de corrigir distor��es do sistema, as mudan�as envolvem a amplia��o dos prazos da prescri��o da pretens�o execut�ria e a extin��o da prescri��o retroativa (instituto que s� existe no Brasil e que estimula t�ticas protelat�rias).

7) Ajustes nas nulidades penais

Ampliar a preclus�o (perda do direito de recorrer a uma senten�a por estar fora do prazo legal) de alega��es de nulidade; condicionar a supera��o de preclus�es � interrup��o da prescri��o a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento m�ximo dos atos processuais e exigir a demonstra��o do preju�zo gerado por um defeito processual

8) Responsabiliza��o dos partidos pol�ticos e criminaliza��o do caixa 2

Esta medida visa responsabilizar os partidos pol�ticos pelas pr�ticas corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e criminalizar, no �mbito eleitoral, a lavagem de dinheiro proveniente de infra��o penal, de fontes de recursos vedadas pela legisla��o eleitoral ou que n�o tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legisla��o

9) Pris�o preventiva para evitar a dissipa��o do dinheiro desviado

Tornar poss�vel a pris�o preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolu��o ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida tamb�m prop�e mudan�as para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investiga��es como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.

10) Recupera��o do lucro derivado do crime

Cria��o de medida que permita confiscar a parte do patrim�nio do condenado que corresponda � diferen�a entre o patrim�nio de origem comprovadamente l�cita e o patrim�nio total. Outro ponto dessa proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem il�cita, independentemente da responsabiliza��o do autor dos fatos il�citos, que pode n�o ser punido por n�o ser descoberto, por falecer ou em decorr�ncia de prescri��o.


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