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Estado de Minas

Promotoria cobra R$ 158 milh�es de Roseana Sarney em a��o de improbidade


postado em 08/11/2016 18:37

S�o Paulo, 08 - Depois de denunciar criminalmente a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por um suposto rombo de R$ 410 milh�es nos cofres estaduais no esquema de fraudes em isen��es fiscais, o Minist�rio P�blico do Maranh�o ingressou com uma a��o de improbidade contra a peemedebista. A A��o Civil P�blica foi proposta pela 2.� Promotoria de Justi�a de Defesa da Ordem Tribut�ria e Econ�mica de S�o Lu�s.

Roseana, dois ex-secret�rios da Fazenda (Cl�udio Jos� Trinch�o Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concess�o ilegal de isen��es fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

As investiga��es do Minist�rio P�blico do Maranh�o, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transpar�ncia e Controle e da Fazenda, "apontaram irregularidades como compensa��es tribut�rias ilegais, implanta��o de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realiza��o dessas opera��es tribut�rias ilegais e reativa��o de parcelamento de d�bitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas".

"Tamb�m foram identificadas a exclus�o indevida dos autos de infra��o de empresas do banco de dados, al�m da contrata��o irregular de empresa especializada na presta��o de servi�os de tecnologia da informa��o, com a finalidade de garantir a continuidade das pr�ticas delituosas", afirma a Promotoria.

Segundo o Minist�rio P�blico, "o esquema irregular de compensa��es tribut�rias baseou-se em um acordo, em 2003, entre o Estado do Maranh�o e a empresa Constru��es e Com�rcio Camargo Corr�a S/A".

Dos mais de R$ 147 milh�es devidos � empresa, diz a a��o, cerca de R$ 108 milh�es deveriam ser utilizados na quita��o de tributos estaduais, ficando permitida a cess�o de cr�ditos a terceiros.

A Lei Estadual 7.801/2002, que permitia a opera��o, no entanto, foi revogada em 2004, pela Lei Estadual 8.152.

"Entretanto, mesmo sem lei autorizadora, que � imprescind�vel nesses casos, a compensa��o de d�bitos tribut�rios com cr�ditos da Constru��es e Com�rcio Camargo Corr�a tornou-se pr�tica constante na Secretaria da Fazenda a partir de abril de 2009", destaca a Promotoria.

A a��o informa que somente de 17 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensa��es.

De acordo com as investiga��es, as compensa��es e altera��es no sistema da Fazenda eram feitos diretamente pelo ent�o secret�rio da Fazenda Akio Valente Wakiyama.

"A negocia��o dos cr�ditos, por sua vez, era realizada pelo advogado Jorge Arturo Mendoza Reque J�nior e os valores desviados eram depositados em contas banc�rias de Euda Maria Lacerda. Os tr�s eram s�cios na empresa Centro de Tecnologia Avan�ada (CTA)", assinala a Promotoria.

"Sem a abertura de processos administrativos de mem�ria de c�lculo e com a implanta��o do filtro, ocorria tranquilamente a libera��o da compensa��o sem previs�o legal e, pior ainda, sem qualquer cr�dito, mesmo que amparado em acordo homologado judicialmente, mas question�vel", assinala o promotor de Justi�a Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da a��o.

"Com isso, as empresas compradoras dos cr�ditos realizavam transfer�ncias banc�rias ou entregavam cheques para Euda Maria Lacerda para o pagamento das transa��es aos integrantes do grupo com o claro objetivo de desviar receitas do Estado do Maranh�o, oriundas dos tributos compensados, em proveito pr�prio ou de terceiros", afirma o promotor.

Ainda segundo a a��o, "contribu�a para a pr�tica ilegal a instala��o de um filtro no sistema Siat, da Secretaria de Estado da Fazenda, que mascarava as opera��es, limitando a visualiza��o das transa��es".

"Com esse artif�cio, qualquer usu�rio que utilizasse o sistema encontraria R$ 12.183.532,48 em compensa��es realizadas. O valor real era de R$ 232.575.3012,11, muito superior, inclusive, aos pouco mais de R$ 108 milh�es em cr�ditos devidos � Camargo Corr�a."

"Portanto, Jorge Arturo Mendoza Reque J�nior negociava cr�ditos inexistentes da empresa Constru��es e Com�rcio Camargo Corr�a S/A, uma vez que o filtro mascarava a informa��o real de que n�o existia mais cr�ditos a serem compensados", afirma Paulo Roberto Barbosa Ramos.

O promotor destacou, ainda, que, no per�odo de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, "os gestores ignoraram os procedimentos administrativos caracter�sticos da administra��o p�blica ou simplesmente deram sumi�o a eles ap�s praticarem atos il�citos".

REATIVA��O DE PARCELAMENTO - "Outra pr�tica que trouxe s�rios preju�zos aos cofres do Maranh�o foi a constante reativa��o de parcelamentos de d�bitos junto � Receita Estadual", aponta a Promotoria. "Em apenas um caso, o impacto foi superior a R$ 34 milh�es."

"Os envolvidos aproveitavam-se e contribu�am para a in�rcia no aperfei�oamento dos recursos tecnol�gicos da Secretaria, al�m da inexist�ncia de uma rotina de controle interno, para reativar parcelamentos de empresas em d�bito com o Estado. De acordo com a auditoria, o sistema da Secretaria da Fazenda cancelava os parcelamentos com mais de dois meses de atraso, com a consequente inscri��o do d�bito na d�vida ativa."

"Ap�s esse cancelamento autom�tico, a �nica forma de parcelamento � atrav�s de interven��o humana na base de dados da Secretaria da Fazenda-Siat", ressalta o promotor. "Esse tipo de interven��o n�o possui amparo legal e constitui flagrante burla ao Fisco Estadual, uma vez que acarreta a suspens�o da exigibilidade de cr�ditos tribut�rios e exime o contribuinte do efetivo pagamento dos valores por eles devidos."

"Foi justamente isso que fizeram Cl�udio Jos� Trinch�o Santos e Akio Valente Wakiyama", afirma o autor da a��o.

EXCLUS�O DE AUTOS DE INFRA��O - Al�m da reativa��o ilegal de parcelamentos, era pr�tica comum � �poca dos gestores acionados � frente da Fazenda a exclus�o de autos de infra��o do banco de dados da secretaria, diz a Promotoria.

"Nesse ponto, � dif�cil a mensura��o do preju�zo ao er�rio, pois a exclus�o dos dados n�o deixou qualquer men��o a valores nas trilhas de auditoria do banco de dados."

Ainda segundo a Promotoria, "� importante notar o crescimento desse tipo de pr�tica".

No per�odo de 8 de janeiro de 2010 a 1.� de abril de 2014, durante a gest�o de Cl�udio Trinch�o, "foram detectadas 43 exclus�es de autos de infra��o".

Entre 2 de abril e 31 de dezembro de 2014, gest�o de Akio Wakiyama, "esse n�mero cresceu vertiginosamente, alcan�ando 1.831 exclus�es n�o justificadas".

EMPRESAS - O Minist�rio P�blico do Maranh�o enfatizou que o esquema "foi aperfei�oado" a partir de 15 de outubro de 2013 quando a empresa Auriga Inform�tica e Servi�os Ltda. foi formalmente substitu�da em "um nebuloso processo licitat�rio" pela empresa Linuxell Inform�tica e Servi�os Ltda.

"Apesar disso, a primeira continuou a prestar os seus servi�os, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a outra empresa estava formalmente contratada para o mesmo trabalho", sustenta a Promotoria.

A a��o aponta, ainda, que alguns funcion�rios da terceirizada Linuxell Inform�tica e Servi�os Ltda. eram, ao mesmo tempo, comissionados da Secretaria da Fazenda, demonstrando "a grande ousadia da organiza��o criminosa, respaldada pela convic��o de que todos os crimes praticados permaneceriam impunes".

O promotor diz, tamb�m, que a execu��o do contrato apresenta irregularidades como a n�o utiliza��o de certificados digitais exigidos, colocando em risco o sistema de informa��o da Secretaria, e a realiza��o de pagamentos mensais superiores ao quantitativo de horas m�ximo previsto no termo de refer�ncia, sem que houvesse qualquer controle da Pasta em rela��o �s horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais contratados.

O Minist�rio P�blico diz, na a��o, que o valor pago a mais � Linuxell Inform�tica e Servi�os Ltda � de quase R$ 3,6 milh�es.

PENALIDADES - Na a��o, o Minist�rio P�blico pede a condena��o de todos os envolvidos �s san��es da Lei da Improbidade Administrativa - perda da fun��o p�blica eventualmente exercida, suspens�o dos direitos pol�ticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor dos danos causados ou 100 vezes a remunera��o recebida � �poca, proibi��o de contratar ou receber qualquer tipo de benef�cio do Poder P�blico, mesmo que por meio de empresa da qual sejam s�cios majorit�rios, pelo prazo de cinco anos, al�m do ressarcimento integral dos danos.

No caso do ex-secret�rio da Fazenda Cl�udio Jos� Trinch�o Santos o valor a ser ressarcido � de R$ 180,3 milh�es.

Do outro ex-secret�rio da Fazenda - Akio Valente Wakiyama -, o Minist�rio P�blico cobra o ressarcimento de R$ 181,006 milh�es. No caso de Edimilson Santos Ahid Neto cobra-se a devolu��o de R$ 303,6 milh�es.

De acordo com o pedido do Minist�rio P�blico, Jorge Arturo Mendoza Roque J�nior e Euda Maria Lacerda dever�o ressarcir, cada um, ao Estado, R$ 245.599.610,97. Da ex-governadora Roseana Sarney Murad foi pedida a condena��o ao ressarcimento de R$ 158.174.871,97.

Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana dever�o retornar ao er�rio, individualmente, R$ 153.905.456,57, enquanto Marcos Coutinho Passos Lobo teve apurada a quantia de R$ 42.684.154,40 a ser devolvida aos cofres p�blicos. Todos os valores dever�o ser acrescidos dos devidos juros e corre��es monet�rias.

O Minist�rio P�blico do Maranh�o requer, ainda, que a Justi�a determine � Secretaria de Estado da Fazenda a abertura imediata de um novo processo licitat�rio para a contrata��o de empresa para a presta��o de servi�os de tecnologia da informa��o, "com a posterior rescis�o do contrato firmado com a empresa Linuxell Inform�tica e Servi�os Ltda".

"At� l�, a Secretaria da Fazenda dever� adotar rigorosas medidas de seguran�a em rela��o aos servi�os prestados pela empresa", afirma a Promotoria.

Defesa

Quando foi denunciada criminalmente, Roseana Sarney alegou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que "n�o tem conhecimento do que trata a a��o e reafirma que em todas as decis�es tomadas em benef�cio do Estado agiu com respeito �s leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranh�o."


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