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Estado de Minas

Comiss�o de �tica discutir� caso Geddel na segunda-feira de manh�


postado em 19/11/2016 13:13

Bras�lia, 19 - O presidente da Comiss�o de �tica Publica da Presid�ncia da Rep�blica, Mauro Menezes, anunciou que decidiu levar ao colegiado, j� "na manh� de segunda-feira", as den�ncias publicadas pela imprensa do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero acusando o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, de ter lhe pressionado para liberar um empreendimento imobili�rio em Salvador, que estaria sendo impedido de ser tocado pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan), �rg�o subordinado � Cultura, onde ele teria comprado um apartamento. "Li com aten��o o que foi publicado e, como presidente da Comiss�o, decidi que vou submeter o assunto ao colegiado, na segunda-feira, que vai decidir se abrir� procedimento de investiga��o (contra o ministro) e quais provid�ncias a serem tomadas", declarou Mauro Menezes, ao explicar que "por coincid�ncia" havia uma reuni�o marcada para esta segunda da comiss�o.

Mauro Menezes n�o quis, no entanto, fazer ju�zo de valor em rela��o � den�ncia. "N�o vou fazer qualificativo e nem dar declara��o porque estaria me antecipando � posi��o da comiss�o", observou ele, ap�s explicar que "antes disso, n�o h� nenhum questionamento ao ministro". E emendou: "o que existe � a decis�o minha de pautar o assunto, como prioridade, na segunda feira e o assunto ser� discutido logo na parte da manh�".

Na manh� em que a Comiss�o estiver analisando seu caso, Geddel estar� ao lado do presidente Michel Temer participando da reuni�o do Conselh�o, no Planalto.

O C�digo de Conduta da Alta Administra��o Federal, ao qual os ministros est�o subordinados, trata da lei 12.813 que, em seu artigo 5 diz, no inciso II, que constitui conflito de interesse "exercer atividade que implique a presta��o de servi�os ou a manuten��o de rela��o de neg�cio com pessoa f�sica ou jur�dica que tenha interesse em decis�o do agente p�blico ou de colegiado do qual este participe". O inciso IV da mesma lei diz que � conflito "atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermedi�rio de interesses privados nos �rg�os ou entidades da administra��o p�blica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios", assim como "exercer, direta ou indiretamente, atividade que em raz�o da sua natureza seja incompat�vel com as atribui��es do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em �reas ou mat�rias correlatas". Outro inciso fala ainda em "praticar ato em benef�cio de interesse de pessoa jur�dica de que participe o agente p�blico, seu c�njuge, companheiro ou parentes, consangu�neos ou afins, em linha reta ou colateral, at� o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gest�o".

A comiss�o de �tica n�o tem poder de afastar ministro, mas pode sugerir ao presidente da Rep�blica, a demiss�o da autoridade no cargo, depois de analisar o caso e ouvir os envolvidos em sua defesa. Pela regra, "a viola��o das normas estipuladas neste C�digo acarretar�, conforme sua gravidade, as seguintes provid�ncias: advert�ncia, aplic�vel �s autoridades no exerc�cio do cargo e censura �tica, aplic�vel �s autoridades que j� tiverem deixado o cargo". No par�grafo �nico, no entanto, o c�digo de �tica diz que "as san��es previstas neste artigo ser�o aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poder� encaminhar sugest�o de demiss�o � autoridade hierarquicamente superior".


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