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Estado de Minas

Ju�za determina paralisa��o das obras de pr�dio que envolve pol�mica sobre Geddel

A decis�o Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, ratifica a determina��o do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) de suspender a obra


postado em 24/11/2016 08:25 / atualizado em 24/11/2016 09:16

(foto: AFP / EVARISTO SA )
(foto: AFP / EVARISTO SA )

A Justi�a Federal determinou a imediata paralisa��o das obras e a suspens�o da comercializa��o das unidades habitacionais do edif�cio La Vue, em Salvador, sob pena de incid�ncia de multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A decis�o da ju�za substituta da 4ª Vara Federal, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, ratifica a determina��o do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan), que havia embargado a obra na quinta-feira passada (17).

A a��o � de autoria do Instituto dos Arquitetos da Bahia. A entidade entende que o edif�cio est� localizada no entorno de patrim�nios tombados, como a Igreja e o Outeiro de Santo Antonio e que, por isso, o edif�cio n�o poderia ter mais que 13 pavimentos. O projeto original previa um total de 31 andares.

O edif�cio La Vue est� no centro da pol�mica envolvendo o ministro-chefe da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima. No �ltimo fim de semana, ele foi acusado pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero de tr�fico de influ�ncia para liberar a constru��o do empreendimento, onde o peemedebista diz ter comprado um apartamento, com um gabarito superior ao estipulado pelo Iphan. Geddel nega a press�o contra o ex-colega.

A construtora Cosbat, respons�vel pelo empreendimento, afirmou por meio da assessoria que as obras e as vendas est�o paralisadas temporariamente desde o embargo do Iphan. A empresa afirma que tomar� as medidas judiciais cab�veis.

Na decis�o, datada desta ter�a-feira, 22, a ju�za atendeu �s recomenda��es do Minist�rio P�blico Federal, exceto a que pedia o dep�sito judicial do valor equivalente �s vendas das unidades, para efeito de indeniza��o. A magistrada entendeu que o caso se trata de interesse individual, fora da compet�ncia do MPF.


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