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Estado de Minas

Judici�rio dos Estados concentra supersal�rios


postado em 27/11/2016 09:37

S�o Paulo, 27/11/2016, 27 - Os dados da Rela��o Anual de Informa��es Sociais (Rais) mostram que o maior n�mero de servidores p�blicos ganhando supersal�rios est� nos Judici�rios estaduais. No total, esse poder registrou 3.041 funcion�rios recebendo remunera��o mensal m�dia acima do teto do funcionalismo p�blico no Brasil em 2015 - ou seja, quase um entre quatro servidores que recebiam mais que o permitido pela Constitui��o estava em algum Judici�rio estadual.

Em segundo e terceiro lugares est�o os Executivos federal e estaduais, com cerca de 2,5 mil funcion�rios recebendo supersal�rios. Esses dois entes administrativos, por�m, t�m um n�mero de funcion�rios na ativa muito maior que os Judici�rios. Em 2015, a Uni�o registrou 514 mil servidores que mantiveram seu v�nculo empregat�cio ao longo do ano, enquanto os Executivos dos Estados empregaram mais de 2,5 milh�es de pessoas.

Os Judici�rios estaduais, por sua vez, registraram 170 mil funcion�rios, segundo a Rais - ou seja, quase dois entre cada cem funcion�rios desse poder receberam acima do teto constitucional no ano passado. Essa propor��o bate o recorde no Rio de Janeiro (7,5%), que tamb�m � o Estado que concentra o maior n�mero absoluto de supersal�rios entre os Judici�rios. Houve 1.521 ju�zes, procuradores e promotores com sal�rio acima de R$ 33.763 - o que representa mais da metade de todos os servidores com vencimentos acima do teto nos Judici�rios estaduais.

Maraj�s

Quando se analisa s� os maiores sal�rios mensais m�dios registrados no ano passado, por�m, o destaque � para o poder Legislativo do Par�. Dois agentes de sa�de p�blica, um assistente administrativo e tr�s dirigentes de �rg�o lideram o ranking dos supersal�rios entre funcion�rios p�blicos no ano passado. Eles receberam remunera��o m�dia entre R$ 114 mil e R$ 118 mil mensais em 2015.

Como a Rais n�o identifica o �rg�o ou o nome do funcion�rio, � imposs�vel saber se eles est�o registrados na Assembleia Legislativa ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O primeiro nega que eles estejam em seus quadros com os valores e cargos citados. �Aplicamos o redutor constitucional naqueles casos em que os sal�rios estavam acima do limite�, disse o diretor do Departamento de Gest�o de Pessoas da Assembleia paraense, Max Ribeiro.

O TCE afirmou que n�o paga supersal�rios, apesar de admitir que h� casos que extrapolam o limite legal �concedidos por meio de decis�es judiciais�. O �rg�o n�o explicou que decis�es judiciais foram essas nem se elas t�m a ver com os seis servidores beneficiados com supersal�rios.

O procurador de Justi�a Nelson Medrado disse ter ingressado, entre 2012 e 2013, com a��es judiciais contra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas para que ambos aplicassem o redutor constitucional nos sal�rios. �Eles est�o fazendo isso, mas se tem esses seis supersal�rios, num desses dois �rg�os ou em qualquer outro do Par�, o jornal vai me ajudar muito a ir em cima para saber quem est� recebendo isso e fazer devolver o que recebeu a mais.�

Corrup��o

S�o decis�es judiciais como essas informadas pelo TCE do Par� as respons�veis por boa parte dos supersal�rios pagos na administra��o p�blica brasileira. Outros ainda existem s� porque n�o houve a��o judicial ou administrativa para impedir seu recebimento.

Recentemente, defensores da redu��o dessas remunera��es est�o tentando enquadrar o debate usando termos mais pejorativos para descrever os supersal�rios. A senadora K�tia Abreu (PMDB-TO), relatora da comiss�o especial criada no Senado para fiscalizar contracheques acima do sal�rio dos ministros do STF, chegou a afirmar que �receber sal�rio indevido tamb�m � corrup��o�.

O professor de Direito do Estado da USP Floriano de Azevedo Marques v� o problema de forma similar. �Receber mais que o teto n�o � exatamente corrup��o, mas � t�o ilegal quanto. Os agentes p�blicos usam o poder de barganha que t�m para pressionar o Legislativo e o Executivo para conseguir continuar recebendo vantagens indevidas. S�o ganhos il�citos, que deixam claro como as burocracias mais qualificadas do Estado exercem o poder da senten�a e de prender para barganhar vantagens.� As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.


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