A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta ter�a-feira, 29, uma nova jurisprud�ncia e n�o viu crime na pr�tica de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gesta��o - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decis�o da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcion�rios e m�dicos de uma cl�nica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a pris�o preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decis�es feitas por ju�zes de outras inst�ncias em todo o Pa�s.
Durante o julgamento desta ter�a-feira, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que n�o � crime a interrup��o volunt�ria da gesta��o efetivada no primeiro trimestre, al�m de n�o verem requisitos que legitimassem a pris�o cautelar dos funcion�rios e m�dicos da cl�nica, como risco para a ordem p�blica, a ordem econ�mica ou � aplica��o da lei penal.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aur�lio Mello, que tamb�m comp�em a 1ª Turma, concordaram com a revoga��o da pris�o preventiva por quest�es processuais, mas n�o se manifestaram sobre a criminaliza��o do aborto realizado no primeiro trimestre.
"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado n�o � tomar partido e impor uma vis�o, mas permitir que as mulheres fa�am a sua escolha de forma aut�noma.O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem n�o deseja - geralmente porque n�o pode - ter o filho. Em sua: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado n�o pode escolher um", defendeu o ministro Barroso.