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Estado de Minas

Tribunal mant�m pris�o de Eduardo Cunha e den�ncia contra Cl�udia Cruz


postado em 01/12/2016 19:07

S�o Paulo, 01 - A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) manteve a den�ncia contra Cl�udia Cordeiro Cruz e a pris�o preventiva do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos j� haviam sido negados liminarmente pelo desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto.

A decis�o foi tomada na quarta-feira, 30, e divulgadas pelo TRF4. O ex-deputado est� preso preventivamente por ordem do juiz federal S�rgio Moro desde 19 de outubro.

No habeas corpus em favor de Cl�udia Cruz, a defesa pediu o trancamento da a��o penal ajuizada contra ela. O advogado de Cl�udia alegou que as provas s�o il�citas, pois teriam sido transferidas ilegalmente da Su��a para o Brasil. A defesa argumentou ainda que a den�ncia � inepta porque a mulher de Eduardo Cunha n�o teria praticado crime anterior ao de lavagem de dinheiro, bem como n�o teria demonstrado inten��o de oculta��o dos ativos.

Segundo Gebran, o processo que tramitava na Su��a foi remetido ao Brasil por iniciativa da autoridade central daquele pa�s, que n�o apontou restri��es � sua utiliza��o pelas autoridades brasileiras, sendo o exame dos documentos ato legal.

O desembargador ressaltou que a lavagem de dinheiro � um delito aut�nomo, com estrutura independente e pena espec�fica, n�o necessitando de crimes anteriores para justific�-lo. O magistrado explicou que a conduta de Cl�udia � bastante detalhada na den�ncia e que ela teria lavado ativos transferindo dinheiro das contas administradas por Cunha para uma outra conta, bem como comprado bens de luxo no exterior.

Para Gebran, ainda que n�o se descarte que Cl�udia Cruz seja um personagem isolado no contexto da Opera��o Lava Jato, sem participa��o na organiza��o criminosa, seria prematuro chegar-se a qualquer conclus�o definitiva antes da apura��o de provas a ser feita no decorrer do processo penal.

O habeas corpus pedindo a liberta��o do ex-deputado Eduardo Cunha j� havia sido negado liminarmente no m�s passado. A 8� Turma julgou o m�rito e voltou a indeferir a medida.

A defesa alegou que a pris�o preventiva foi pedida pelo procurador-geral da Rep�blica na �poca em que Cunha era deputado e que ap�s a cassa��o do parlamentar teria perdido o objeto. Os advogados argumentaram ainda que Cunha n�o oferece risco � ordem p�blica e que a eventual exist�ncia de dep�sitos banc�rios no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado n�o servem para justificar a pris�o preventiva.

"Cunha � figura proeminente no PMDB e a percep��o de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princ�pio, acentuada conduta de desprezo n�o s� � lei e � coisa p�blica, mas igualmente � Justi�a", afirmou Gebran Neto.

O magistrado salientou que a segrega��o � uma forma de preservar a ordem p�blica, evitando a reitera��o delitiva. Gebran Neto destacou que tamb�m est� presente o risco � instru��o criminal. Al�m de relatos de tentativa de intimida��o de testemunhas e de outros envolvidos, Gebran citou a atua��o direta de Cunha no sentido de obstruir os trabalhos da Comiss�o de �tica da C�mara, o que, segundo ele, revelaria a forma de atua��o do r�u.

O relator assinalou ainda a exist�ncia de contas no exterior que poderiam facilitar uma fuga. "Enquanto n�o rastreada e bloqueada a integralidade dos valores origin�rios de propina e depositados em contas no exterior, � razo�vel supor a possibilidade de reitera��o delitiva".

Cl�udia Cruz � acusada de lavagem de dinheiro e evas�o de cerca de US$ 1 milh�o por meio de contas secretas no exterior abastecidas por seu marido com dinheiro da corrup��o na Petrobras.

Cunha � acusado de ter solicitado e recebido, entre 2010 e 2011, no exerc�cio de sua fun��o como parlamentar e em raz�o dela, vantagem indevida, relacionada � aquisi��o, pela Petrobras de um campo de petr�leo em Benin. O ex-presidente da C�mara � acusado de corrup��o, lavagem de dinheiro, evas�o fraudulenta de divisas pela manuten��o de contas secretas na Su��a que teriam recebido propina do esquema na Petrobras.

A a��o j� havia sido aberta pelo Supremo Tribunal Federal em junho. O processo foi remetido para a primeira inst�ncia em Curitiba, pois Cunha perdeu foro privilegiado desde que foi cassado pela C�mara, por 450 votos a 10, no dia 12 de setembro. Com isso, o Supremo remeteu esta a��o contra o peemedebista para a Justi�a Federal em Curitiba, sede da Lava Jato.


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