
Justi�a Eleitoral cassa a candidatura da atual prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel (PSB), reeleita nas elei��es de 2016, e de seu vice, Fernando C�sar de Almeida Resende Vieira (PRB). A senten�a, da ju�za eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura, impede que eles assumam o mandato em janeiro. A decis�o cabe recurso. Al�m da cassa��o da chapa por abuso de poder pol�tico e econ�mico, a magistrada declarou os dois ineleg�veis por oito anos e ainda condenou cada um a pagar multa de R$ 15 mil.
A decis�o atende a��o de investiga��o judicial eleitoral proposta pelo delegado Christiano Xavier (PSD), que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura de Santa Luzia, na regi�o metropolitana de Belo Horizonte. A ju�za entendeu que a prefeita usou a influ�ncia pol�tica do cargo e recursos municipais a favor da candidatura, o que, segundo a magistrada, levou a um “desequil�brio ao pleito eleitoral”.
A ju�za condenou os re�s ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um, a ser revertida ao fundo partid�rio, al�m da cassa��o do registro das candidaturas de Roseli e do vice. Ela tamb�m declarou os dois ineleg�veis para as elei��es nos pr�ximos oito anos, a partir do pleito de 2016. A decis�o ainda cabe recurso, mas, caso a prefeita n�o consiga revert�-la, ser�o convocadas novas elei��es, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Na senten�a, ela cita trechos de conversas mantidas pelo WhastApp em um grupo chamado de “SME – Diretores”, cujos integrantes eram diretores de escolas da rede municipal de ensino. Roseli tamb�m participava do grupo. Ent�o vice-prefeita, Roseli Pimentel, que foi diretora de escola, assumiu o comando da administra��o municipal em Santa Luzia em janeiro deste ano, por causa da morte do ex-prefeito Carlos Calixto (PSD), que teve um aneurisma cerebral.
De acordo com a decis�o, em uma das mensagens no WhatsApp, uma diretora de escola escreve: “Bom dia! Precisamos pensar que cada dia � o come�o da campanha, n�o podemos cruzar os bra�os. Estamos na reta final, esta semana precisamos refor�as com os pais na escola. Foi lindo a carreata, nossa Prefeita Roseli com certeza vai ser eleita, mas pensem que cada dia � o primeiro”. Segundo a ju�za, os textos comprovam o uso dos cargos p�blicos em favor da reelei��o de Roseli.
“Em um primeiro exame, poder-se-ia dizer que nenhuma irregularidade ou ilegalidade fora cometida. Ocorre que os coment�rios compartilhados e as experi�ncias narradas demonstram que as servidoras p�blicas em quest�o realizaram campanha eleitoral valendo-se dos cargos por elas exercidos na rede municipal de ensino. A prova dos autos demonstra que algumas diretoras de escolas municipais convocaram pais de alunos para reuni�es em que se fazia campanha eleitoral em favor dos requeridos”, aponta Arlete na senten�a.
O Estado de Minas tentou contato com a prefeita, sem sucesso. � ju�za, a defesa de Roseli argumentou ser permitida a realiza��o de propaganda eleitoral por meios eletr�nicos. Tamb�m afirma que n�o h� comprova��o de desequil�brio na disputa eleitoral pelo autor, o advers�rio delegado Christiano Xavier. Eles tamb�m argumentam que “as reuni�es realizadas faziam parte do calend�rio escolar desde o ano anterior, n�o havendo prova de que em alguma delas tenha sido feito campanha em favor dos requeridos”.