S�o Paulo, 05 - A morte do dirigente comunista Pedro Ventura de Ara�jo Pomar foi um crime contra a humanidade e, portanto, imprescrit�vel segundo o ordenamento jur�dico internacional. Essa � a decis�o do juiz Silvio Cesar Arouck Gemaque, da 9.� Vara Criminal Federal de S�o Paulo. Mas o magistrado federal afirmou que o delito n�o pode ser punido em raz�o da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou v�lida a Lei de Anistia, impedindo que os autores do assassinato e dos crimes a ele relacionados sejam penalizados.
A decis�o do juiz ocorreu durante an�lise da den�ncia criminal feita pelo Minist�rio P�blico Federal contra tr�s m�dicos do Instituto M�dico-Legal (IML), acusados de forjar exames para acobertar os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar. O magistrado rejeitou a den�ncia contra os acusados alegando que "ainda que em disson�ncia com o que tem sido decidido no �mbito de tribunais internacionais, pelo que o Pa�s, uma vez mantida a decis�o (sobre a Lei de Anistia), e tudo indica que o ser�" n�o haveria "como n�o garantir o cumprimento das decis�es tomadas pela Suprema Corte".
Ex-deputado federal, Pomar foi assassinado aos anos 63 anos durante uma reuni�o do Comit� Central do PCdoB em 16 de dezembro de 1976, na Lapa, zona oeste de S�o Paulo. Ele e �ngelo Arroyo, tamb�m dirigente do partido, foram cercados por agentes do Destacamento de Opera��es de Informa��es (DOI) do 2.� Ex�rcito e mortos depois que um informante entregou aos militares o endere�o do encontro. A a��o contou com dezenas de agentes. Na a��o do MPF, eram acusados de falsidade ideol�gica tr�s peritos que examinaram os corpos no IML.
Em 2010, o STF, por sete votos a dois, rejeitou uma A��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alegava que a lei n�o havia sido recepcionada pela nova Constitui��o, de 1988. Depois da decis�o do Supremo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestou dizendo que � obriga��o do Brasil punir os respons�veis pelas mortes durante a guerrilha do Araguaia, mantida pelo PCdoB, partido do qual Pomar era dirigente. O Brasil em 1998 aderiu ao sistema da Corte e, portanto, de acordo com o MPF, a senten�a dela tem for�a vinculante e n�o pode mais ser ignorada pelo STF.
Com base na decis�o da Corte Interamericana, em 2014, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, emitiu parecer em nova ADPF pedindo o afastamento da Lei de Anistia e a abertura de processo contra os acusados de viola��es dos direitos humanos durante o regime militar.
"A situa��o � dram�tica, pois os eventuais autores desses crimes possuem, se ainda vivos, idade avan�ada sendo que talvez n�o haja mais tempo h�bil para a responsabiliza��o penal. O Pa�s perderia, portanto, uma oportunidade de punir eventuais autores de crimes graves praticados contra os direitos humanos, puni��o essa que serviria de exemplo para que fatos n�o mais ocorressem", afirmou o juiz em sua decis�o para, em seguida, rejeitar a den�ncia apresentada pelo procurador da Rep�blica Andrey Borges de Mendon�a.
Para o procurador, que recorreu da decis�o do juiz de rejeitar a den�ncia, a "anistia brasileira � um exemplo t�pico de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia � claramente reprovada pelo Direito Internacional, que n�o v� nela qualquer valor". As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.